Eduardo Gerhardt Martins Advogados

Desenrola MEI: prazo da PGFN para negociar termina dia 30

Microempreendedor confere no notebook a negociação de dívidas do Desenrola MEI, com calendário marcando o fim do mês

O microempreendedor com imposto atrasado tem até as 19h de 30 de setembro de 2026, horário de Brasília, para aderir ao Desenrola MEI. É o nome que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu à transação aberta pelo Edital n. 9/2026, assinado em 3 de julho de 2026. O programa alcança débitos de microempreendedor individual (MEI) inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até R$ 20.000,00. Oferece entrada de 6% e saldo em até 133 parcelas, ou descontos que podem chegar a 70% do valor total.

A adesão ao Desenrola MEI é feita só pela internet, no portal da PGFN. Quem deixar para o último dia, porém, enfrenta um detalhe que pesa mais do que parece: a primeira parcela vence no último dia útil do mês da adesão. Em setembro de 2026, esse dia é o próprio 30.

O Edital n. 9/2026 do Desenrola MEI em resumo

O Edital n. 9/2026 foi assinado pelo procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS. Seu fundamento está nos arts. 17 e 27 da Lei n. 13.988/2020. O art. 1º batiza a proposta de “Desenrola MEI” e fixa a janela de adesão: das 8h de 6 de julho às 19h de 30 de setembro de 2026.

Pelo art. 3º, entram débitos tributários e não tributários de valor consolidado igual ou inferior a R$ 20.000,00. A data da inscrição, então, decide a modalidade. No caso da modalidade de pequeno valor, a inscrição precisa ter ocorrido até 1º de junho de 2025. Nas demais, até 3 de março de 2026.

O edital oferece três modalidades. Na de capacidade de pagamento (arts. 4º e 5º), quem paga à vista tem desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total. Parcelado, a entrada é de 6% em até 12 prestações, e o saldo vai a até 133 parcelas mensais. A de débitos irrecuperáveis (arts. 6º e 7º) repete os descontos, com entrada menor, de 5%, também em até 12 prestações, e saldo em até 133 parcelas.

A modalidade de pequeno valor (art. 8º) tem duas faixas. Para inscrições do código de receita 1537, próprio do MEI, de até 5 salários mínimos, o desconto é de 50%, com pagamento em até 60 parcelas. Nas demais inscrições de até R$ 20.000,00, há 50% de desconto à vista. Quem parcela paga entrada de 5% em até 5 prestações. Em seguida, o desconto cai conforme o prazo: 50% em até 7 parcelas, 45% em até 12, 40% em até 30 e 30% em até 55.

Como aderir no Regularize

A parcela mínima é de R$ 25,00. Na prática, cada prestação é corrigida pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mês a mês, mais 1% no mês do pagamento (art. 15). O pedido se faz no Regularize, em “Negociar Dívida”, no menu “Adesão”, opção “Transação”. Ali o contribuinte escolhe a modalidade do Edital n. 9/2026, seleciona as inscrições e confirma a negociação.

Por que 133 parcelas e por que o desconto para em 70%

Os números do Desenrola MEI vêm da lei. A Lei n. 13.988/2020 é a lei geral da transação tributária federal. No art. 11, § 3º, ela amplia os limites para pessoa natural, microempresa e empresa de pequeno porte. Nesses casos, a redução chega a 70% do valor total e o prazo de quitação, a 145 meses. Some as 12 prestações da entrada às 133 do saldo e a conta dá exatamente 145. O edital, portanto, usa todo o espaço que a lei dá ao pequeno contribuinte.

O art. 17 da mesma lei, por sua vez, explica a forma. A transação por adesão não é negociada caso a caso: a PGFN publica um edital com condições objetivas, e quem se enquadra adere ou não. Por isso, a leitura atenta das regras vale mais do que qualquer conversa com o atendimento.

O desconto depende do grau de recuperabilidade

“Até 100% sobre juros e multas” é o teto. Na modalidade de capacidade de pagamento, o art. 4º do edital atrela a concessão ao grau de recuperabilidade dos créditos. Assim, dois microempreendedores com a mesma dívida podem ver propostas diferentes na tela do Regularize.

A modalidade de irrecuperáveis, por outro lado, tem critério objetivo no art. 6º. Entram, entre outras hipóteses, inscrições com mais de 15 anos, sem garantia nem suspensão da exigibilidade. Entram também débitos de pessoa jurídica com situação cadastral irregular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para quem teve o CNPJ baixado há anos e carrega dívida antiga, essa porta pode render a entrada mais baixa do edital.

O limite de 60 meses para a contribuição previdenciária

A orientação da PGFN sobre o edital informa que, para débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses. O código 1537, que é o do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) do MEI, está nessa lista. A razão está na Constituição da República. O art. 195, § 11, com a redação da Emenda Constitucional n. 103/2019, veda o parcelamento das contribuições previdenciárias em prazo superior a 60 meses. A própria Lei n. 13.988/2020 repete essa ressalva no art. 11, § 3º. Na prática, parte da dívida do Desenrola MEI pode não chegar às 133 parcelas.

O que o Desenrola MEI muda para o microempreendedor

Para quem paga a conta, o Desenrola MEI tem três efeitos práticos.

O primeiro é o de caixa. Uma dívida de R$ 10.000,00 na modalidade de capacidade de pagamento pede entrada de R$ 600,00, diluível em até 12 meses. Segundo a orientação da PGFN, essa entrada é paga sem desconto. Para quem fatura pouco e recolhe pelo regime do Simples Nacional, pagar em parcelas a partir de R$ 25,00 pode decidir se o negócio continua formalizado.

O segundo efeito é o de regularidade. Com a dívida negociada e as parcelas em dia, o microempreendedor passa a pagar um valor conhecido, em vez de ver o débito inscrito crescer com multa e juros cheios. O art. 18 do edital liga a retomada da cobrança, inclusive a execução fiscal das inscrições, à rescisão do acordo. Enquanto as parcelas são pagas, vale o que foi pactuado.

O terceiro efeito é o de disciplina, e ele cobra um preço. Pelo art. 14, incisos X e XI, quem adere precisa manter a regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a PGFN e a Receita Federal do Brasil (RFB). O prazo para acertar pendências futuras é de 90 dias. Em outras palavras, o DAS dos meses seguintes precisa ser pago em dia.

As armadilhas do Desenrola MEI

A adesão é por inteiro. O art. 10 exige que ela abranja a totalidade das inscrições elegíveis. Ou seja, não dá para escolher só as dívidas mais convenientes. Se alguma inscrição já estiver em parcelamento ou em outra transação, o § 2º do mesmo artigo condiciona a adesão à desistência prévia do acordo anterior.

O edital também cobra renúncia. O art. 14, inciso IX, exige abrir mão das alegações de direito sobre as quais se fundem ações ou recursos relativos aos débitos. Para débito em discussão judicial, o art. 13 dá 60 dias para comprovar a desistência.

A rescisão tem custo alto. Três parcelas em atraso, consecutivas ou alternadas, rescindem o acordo (art. 17). O art. 18 manda afastar os descontos, retomar a cobrança do saldo e impedir nova transação por 2 anos.

Por fim, há a questão da data. Quem aderir em 30 de setembro terá o próprio dia 30 para pagar a primeira parcela. O art. 15 fixa o vencimento no último dia útil do mês da adesão. O Regularize funciona de segunda a sexta, das 7h às 22h, mas a adesão ao edital se encerra às 19h. Sem o pagamento, o pedido é indeferido.

Meu comentário

Vejo o Desenrola MEI com bons olhos. O art. 2º do próprio edital fala em tratamento favorecido e em preservar a função social do microempreendedor, inclusive o acesso à Previdência Social. Não leio isso como retórica vazia. Muitas dívidas de MEI nascem de meses de DAS esquecido, e o edital liga expressamente a regularização à proteção previdenciária. Regularizar a dívida, aqui, também é recuperar esse acesso.

Entendo, porém, que a pressa é má conselheira em transação. A renúncia exigida pelo art. 14, inciso IX, fecha a porta para discutir a dívida depois. Antes de aderir, considero indispensável conferir se alguma inscrição pode ter sido alcançada pela prescrição. Também convém checar se há cobrança em duplicidade ou débito de período em que a empresa já estava baixada. Negociar dívida indevida é pagar, com desconto, o que não se devia.

Reconheço ainda o mérito da regra dos 145 meses. Ela dá ao pequeno contribuinte 25 meses a mais do que o teto geral de 120 meses do art. 11, § 2º, da Lei n. 13.988/2020. É uma escolha coerente com quem tem menos fôlego financeiro. Ainda assim, prazo longo só ajuda quem consegue manter as parcelas e o DAS corrente ao mesmo tempo. Afinal, quem aderir no impulso e rescindir em seis meses sai pior do que entrou, com a porta fechada por dois anos.

O essencial do Desenrola MEI antes das 19h do dia 30

O Desenrola MEI dá a quem tem dívida de MEI inscrita em dívida ativa da União, de até R$ 20.000,00, prazo até as 19h de 30 de setembro de 2026. Nesse prazo, é preciso entrar no Regularize, conferir as inscrições listadas e escolher a modalidade. O cálculo da entrada e o vencimento da primeira parcela no próprio mês pedem atenção redobrada de quem deixar a adesão para os últimos dias. Antes de aceitar a renúncia que o Desenrola MEI exige, vale olhar cada inscrição. É nessa conferência que se descobre se a melhor saída é negociar tudo ou discutir parte da cobrança.

Publicações relacionadas

Transação tributária: prazo de setembro e novo edital

Posso negociar débitos mesmo que já estejam em execução fiscal?

O que fazer se for inscrito na dívida ativa federal

Fontes

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital n. 9/2026, de 3 de julho de 2026. Transação por adesão destinada ao microempreendedor individual (Desenrola MEI). Disponível em: gov.br. Acesso em: 24 set. 2026.

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Transação por adesão destinada ao Microempreendedor Individual (MEI) (Edital n. 9/2026). Disponível em: gov.br. Acesso em: 24 set. 2026.

BRASIL. Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Arts. 11, 17 e 27. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 24 set. 2026.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, art. 195, § 11, com a redação da Emenda Constitucional n. 103/2019. Disponível em: camara.leg.br. Acesso em: 24 set. 2026.

PORTAL CONTÁBEIS. MEI: prazo para negociar dívidas na PGFN acaba dia 30. 21 set. 2026. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 24 set. 2026.

Receba as próximas publicações.

Uma análise por mês, diretamente no seu e-mail, sem qualquer comunicação adicional. Cancelamento a qualquer tempo, com um clique.

WhatsApp
Escanear o código