Dívida Ativa
dí·vi·da a·ti·va · locução substantiva feminina
Etimologia. dívida, do latim debita, plural de debitum (o que se deve); ativa, do latim activus (que age, que está em movimento), aqui o crédito habilitado a ser cobrado pelo poder público.
Quando uma pessoa ou empresa não paga um tributo ou outro valor devido ao poder público no prazo, esse débito não é esquecido: depois de um controle de legalidade, ele é registrado num cadastro oficial chamado dívida ativa. Esse registro, a inscrição em dívida ativa, é o passo que transforma o débito em algo cobrável na Justiça e dá origem ao título da cobrança.
Definição técnica
Conjunto dos créditos da Fazenda Pública, tributários ou não tributários, não pagos no vencimento e inscritos após apuração e controle de legalidade pelo órgão competente (CTN, art. 201; Lei n. 6.830/1980, art. 2º; Lei n. 4.320/1964, art. 39). A inscrição confere exequibilidade ao crédito e gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), com presunção de certeza e liquidez (CTN, art. 204). A fluência de juros de mora a partir da inscrição não retira a liquidez (CTN, art. 201, parágrafo único).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, abrange a dívida ativa tributária (impostos, taxas e contribuições) e a não tributária (multas administrativas, foros, aluguéis, reposições). Em sentido restrito, refere-se à dívida ativa tributária.
Exemplos práticos
- Após o não pagamento do ISS, o município inscreveu o valor em dívida ativa e emitiu a CDA.
- A certidão de regularidade foi negada porque a empresa tinha débitos inscritos em dívida ativa da União.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, arts. 201 a 204; Lei n. 6.830/1980 (LEF), art. 2º; Lei n. 4.320/1964, art. 39.
Verbetes relacionados
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