Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança e Processo Fiscal Verbete

Prescrição (tributária)

pres·cri·ção · substantivo feminino

Etimologia. do latim praescriptio, -onis (escrever antes, exceção oposta no início), de praescribere, no Direito a perda de uma pretensão pelo decurso do prazo.

Depois de formalizar a cobrança de um tributo, o Fisco tem um prazo para cobrá-la na Justiça. Se esse prazo passa sem que a cobrança seja ajuizada e impulsionada, o direito de cobrar se extingue. Essa perda do direito de cobrar judicialmente o crédito já constituído é a prescrição. Na execução fiscal já em curso, a paralisação prolongada também pode levar à prescrição intercorrente.

Definição técnica

Causa de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, V) pela perda do direito de a Fazenda cobrá-lo judicialmente. O prazo é de cinco anos, contados da constituição definitiva do crédito (CTN, art. 174), interrompendo-se, entre outras hipóteses, pelo despacho do juiz que ordena a citação na execução fiscal (CTN, art. 174, parágrafo único, I). Paralisada a execução por um ano sem localização do devedor ou de bens, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente (Lei n. 6.830/1980, art. 40; STJ, Súmula 314; STJ, Tema 566).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, prescrição é a perda de qualquer pretensão pelo decurso do tempo. Em sentido restrito tributário, é a perda do direito de cobrar o crédito constituído, incluída a modalidade intercorrente no curso da execução fiscal.

Exemplos práticos

  • O executado alegou prescrição porque a execução fiscal foi ajuizada mais de cinco anos após a constituição definitiva do crédito.
  • O juiz reconheceu a prescrição intercorrente: a execução fiscal ficou parada por anos sem que se encontrassem bens penhoráveis.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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