Como a Reforma Tributária Pode Afetar a Carga Tributária das Empresas

A reforma tributária, atualmente em discussão no Congresso Nacional, mantém o Brasil entre os países com maior peso dos impostos sobre o consumo na arrecadação. A mudança é uma tentativa de alterar a tributação justamente sobre o consumo.

Impacto Social

A concentração maior da carga tributária brasileira sobre o consumo resulta em alto grau de “regressividade”, ou seja, se arrecada proporcionalmente mais de quem ganha menos.

Impacto na Economia

Setores da economia, como os serviços e a agropecuária, que representam cerca de 70% do Produto Interno Bruto (PIB), reclamam que a reforma tributária sobre o consumo elevará mais o peso dos tributos sobre suas atividades.

Estudos sugerem que a carga tributária do setor de serviços poderia dobrar, enquanto a do setor de agropecuária poderia ser afetada por mudanças nas regras de tributação de exportações e produtos da cesta básica.

A Reforma Tributária e o Impacto no Consumo

Os impostos sobre o consumo representam 44% de toda a arrecadação no país. A proposta de reforma tributária visa substituir cinco impostos existentes – PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS – por um Imposto Sobre Valor Agregado (IVA) e um imposto seletivo para produtos específicos como cigarros e bebidas alcoólicas. No entanto, a alíquota proposta para o futuro IVA é de 25%, uma das mais altas do mundo, o que poderia manter a carga tributária sobre o consumo estável.

Redução da Carga Administrativa

A proposta de reforma também tem o potencial de reduzir a carga administrativa das empresas ao simplificar a conformidade tributária. No entanto, as autoridades fiscais enfatizam que a situação fiscal do país não permite reduções significativas da carga tributária no curto prazo.

Conclusão

A reforma tributária proposta no Brasil representa uma oportunidade para simplificar o sistema tributário, embora possa manter a carga tributária sobre o consumo elevada. As empresas, especialmente nos setores de serviços e agropecuários, precisarão se preparar para possíveis mudanças na carga tributária e na conformidade. A mudança do sistema tributário, portanto, exigirá cuidadosa consideração e adaptação por parte das empresas. Como sempre, é aconselhável que as empresas busquem assessoria tributária para entender completamente as implicações da reforma proposta e consulte sempre o advogado da sua confiança.

 

Publicações relacionadas:

  1. A Reforma Tributária no Brasil: Desafios e Possibilidades
  2. Quais os benefícios vinculados às empresas que tem atividade rural no lucro real:

 

Fonte:

  1. G1

 

A Reforma Tributária no Brasil: Desafios e Possibilidades

A reforma tributária tem sido um tema central no debate político e econômico brasileiro nos últimos meses. O complexo sistema tributário do país, muitas vezes criticado por sua burocracia e ineficiência, está no cerne das discussões, com várias propostas sendo consideradas para simplificar e melhorar o sistema atual. Vamos mergulhar mais profundamente nessa questão para entender os principais pontos da reforma tributária proposta e as possíveis implicações para a economia brasileira.

Segundo notícias recentes da Veja e da CNN Brasil, o presidente da Câmara dos Deputados expressou a necessidade urgente de a reforma tributária ser votada no plenário da Câmara ainda no primeiro semestre deste ano. Isso mostra a relevância e a urgência da reforma, visto que a eficiência do sistema tributário é um elemento crucial para o funcionamento da economia. A reforma tributária pode, de fato, ser uma peça-chave para superar os desafios econômicos que o Brasil enfrenta.

A reforma tributária proposta busca simplificar o atual sistema tributário brasileiro, unificando vários impostos em um único Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. Este IVA dual seria formado por um imposto que reuniria os tributos federais (PIS, Cofins, IPI) e outro que agregarria os tributos estaduais (ICMS) e municipais (Imposto sobre Serviços, o ISS). Essa unificação poderia reduzir a complexidade do sistema tributário, facilitando a conformidade e potencialmente melhorando a eficiência da arrecadação de impostos.

Outro aspecto importante da reforma é a introdução de alíquotas especiais. Isso beneficiaria setores como o agronegócio, transporte, saúde e educação, que seriam sujeitos a uma cobrança menor. Esta medida poderia ajudar a aliviar a carga tributária sobre esses setores essenciais, possivelmente estimulando o investimento e a atividade econômica.

Além disso, a reforma propõe regimes especiais para setores como seguros e sistema financeiro, com a intenção de garantir o pagamento de imposto uma só vez, e não em todas as operações. Isso poderia simplificar ainda mais a estrutura tributária para esses setores, reduzindo a carga administrativa e potencialmente melhorando a eficiência.

Outra medida proposta é a criação de um fundo regional de desenvolvimento. Esse fundo visa substituir as atuais políticas de incentivo nos estados através da concessão de benefícios fiscais, visando assim acabar com a “guerra fiscal” entre os entes federados. Esta é uma questão crucial, pois a “guerra fiscal” tem sido uma fonte de ineficiência e desigualdade no sistema tributário brasileiro.

Apesar da aparente necessidade de reforma, ela tem enfrentado resistência. A OAB-SP, por exemplo, criticou as mudanças no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), considerando-as inconstitucionais. Esse é um lembrete de que, enquanto a reforma tributária pode trazer muitos benefícios potenciais, também é crucial garantir que ela seja implementada de uma forma que seja justa e equitativa.

A questão da desoneração da cesta básica também é um tópico quente na reforma tributária. Diversas ideias estão sendo consideradas, como o modelo de cashback ou o desconto prévio já no estabelecimento comercial no momento da compra a pessoas de baixa renda. Esta medida pode ser vista como uma maneira de reduzir o impacto da tributação sobre os menos afortunados, que tendem a gastar uma proporção maior de sua renda em itens básicos.

Por fim, vale a pena mencionar que a reforma tributária também está considerando a possibilidade de tributação de embarcações e aeronaves, que são frequentemente vistos como bens de luxo. Isso poderia ser uma forma de aumentar a progressividade do sistema tributário, garantindo que aqueles com maior capacidade de pagamento contribuam mais para o financiamento do Estado.

No entanto, é importante notar que ainda existem muitos detalhes que precisam ser trabalhados na reforma tributária. Por exemplo, o modelo de benefício para a Zona Franca de Manaus ainda não foi definido. Além disso, o relatório da reforma que será apresentado ainda depende das últimas reuniões de ajustes. Isso mostra que, embora haja um claro impulso para a reforma, ainda há muitos desafios a serem superados.

Em conclusão, a reforma tributária proposta tem o potencial de transformar o sistema tributário brasileiro, tornando-o mais simples, eficiente e equitativo. No entanto, a implementação bem-sucedida dessa reforma exigirá um cuidadoso equilíbrio entre diferentes interesses e considerações. Como sempre, é crucial que as decisões de política sejam informadas por uma análise cuidadosa das potenciais consequências e compromissos, a fim de garantir que os benefícios da reforma sejam maximizados enquanto os possíveis riscos são minimizados.

Relacionadas:

  1. Como a Reforma Tributária Pode Afetar a Carga Tributária das Empresas
  2. Quais os benefícios vinculados às empresas que tem atividade rural no lucro real:

Fontes:

  1. Veja
  2. CNN Brasil

Quais os benefícios vinculados às empresas que tem atividade rural no lucro real:

Como é determinado o IRPJ e CSLL no lucro real?

As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

 

Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:

– Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);

– Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais);

– Utilização de créditos do PIS e COFINS;

– Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário;

Esses são os principais benefícios relacionados ao IRPJ e a CSLL do Lucro Real especificamente atrelados às empresas do Agronegócio.

Você conhece esses benefícios? Tem alguma dúvida sobre eles?

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Execução Fiscal, confira o passo a passo:

Citação do Devedor:
Deferida a Execução Fiscal, o juiz determinará a citação do Devedor para, no prazo de cinco dias:

Pagar a dívida com os juros e multa de mora e indicados na Certidão de Dívida, ou Garantir a execução.

Defesas na EF:
1. Exceção de Pré-Executividade;
2. Embargos à Execução Fiscal;

Exceção de Pré-Executividade:
Conceito:
A exceção de pré-executividade é uma espécie excepcional de defesa específica do processo de execução, independente de garantia do juízo e da oposição de embargos do devedor.

Requisitos:
1. Matérias conhecíveis de ofício;
2. Ausência de dilação probatória;
3. Súmula 393/STJ;
4. Desnecessária a garantia do juízo.

Embargos à Execução:

Conceito:
Meio de defesa que possui natureza jurídica de ação autônoma (constitutiva negativa) visando a desconstituição, total ou parcial do título executivo extrajudicial que embasa a EF – CDA. Necessária a garantia do juízo – art. 16, § 1°, LEF

Prazo – 30 dias – Art. 16, LEF:
1. Do depósito;
2. Da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia;
3. Ida intimação da penhora.

Garantia do juízo – art. 9°, LEF:
Depósito em dinheiro;
Fiança bancária ou seguro garantia;
Nomear bens à penhora (art. 11, LEF);
Indicar à penhora bens oferecidos por terceiros ou aceitos pela Fazenda Pública.

Cuidado!
Caso o devedor seja citado e não ofereça bens a penhora, o juiz poderá ordenar a penhora online.

O que fazer quando chega a citação na Execução Fiscal?

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Empresas gastam entre R$180 Bilhões por ano com burocracia tributária:

Cerca de R$180 bilhões são gastos pelas empresas, por ano, com a burocracia tributária. Todo esse volume de dinheiro serve para manter profissionais, sistemas e equipamentos para dar conta dos cálculos de impostos a pagar, preenchimento de guias e acompanhamento das mudanças na legislação.

 

O contribuinte precisa conhecer essa quantidade de normas, saber interpretá-las corretamente, fazer os cálculos de quanto deve ao governo, declarar e pagar o tributo. Depois de toda essa função, tem que esperar ainda pelos próximos cinco anos para ter a certeza de que fez tudo certo e não corre mais riscos de ser cobrado.

 

Grandes empresas geralmente têm o apoio da área financeira, internamente, e ainda contam com prestadores de serviços externos: empresas de contabilidade e de consultoria tributária.

 

Para administrar todo esse arsenal de normas, são necessários inúmeros profissionais da área contábil e jurídica.

 

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Empresa do Simples pode mudar o regime tributário alegando erro formal?

A ocorrência de mero erro formal quando do cadastramento eletrônico do regime tributário pelo contribuinte não configura motivo suficiente para a exclusão do regime de caixa.

 

Entretanto, para casos em que há comprovada boa-fé do contribuinte, que caracterize mero erro formal, é possível obter judicialmente a mudança para o regime tributário adequado.

 

Para demais dúvidas entre em contato (link da bio)!

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O segredo das Subvenções:

Quais subvenções de ICMS podem ser excluídas no LALUR?

Primeiramente você deve ler o Convênio do Confaz 190/17.

E por que este Convênio é o primeiro passo?

Porque ele dispõe, justamente nos termos da LC 160/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais instituídos para o ICMS.

Na cláusula primeira, § 4°, este convênio prevê que nos benefícios fiscais concedidos para fruição total ou parcial, compreendem as seguintes espécies:

I – isenção;

II – redução da base de cálculo;

V – crédito presumido;

XVII – outro beneficio ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do lônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro.

Após este primeiro passo, o próximo é entender quais códigos representam essas subvenções:

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução da BC

30 – Isenta/não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Com suspensão

51 – Com diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

Agora, você precisa encontrar esses códigos no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), que está em:
RELATÓRIOS > DOCUMENTOS > SAÍDAS

As subvenções para investimento são resultado de isenção ou redução de impostos, concedidas por lei como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e das doações feitas pelo poder público.

 

Quais subvenções de ICMS podem ser excluídas no LALUR?

 

Como não é uma resposta fácil, segue aqui um resumo. Arraste para o lado e confira→

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Como as empresas podem utilizar os tributos a seu favor no momento de crise:

Os impostos são os principais tributos de uma empresa. Eles são encargos financeiros que incidem sobre o patrimônio, a renda e o consumo.

 

E na hora do aperto, os tributos a serem pagos se tornam grandes vilões das empresas e a carga tributária é pesada e nada fácil de manter em dia.

 

Mas será que tudo que foi pago é devido mesmo? É provável que não. A maioria dos empresários pensa o contrário e acha que jamais o fisco vai errar e mesmo que erre, não fará a devolução. 

 

Mas não é bem assim…

 

A maior parte das empresas têm valores a recuperar e podem saber quanto e quais tributos através de uma revisão fiscal.

 

Não deixe de lado, recupere tudo que é devido e respire nesse momento de crise com dinheiro no caixa.

 

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Recupere seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional:

Quem tem direito?

A empresa optante pelo Simples Nacional, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS-ST (substituição tributária), pode deduzir os valores referentes às vendas destes produtos do cálculo do Simples Nacional.

Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação

 

Como funciona?

Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do Simples.

A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, dos últimos 5 anos.

 

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Laudo de desossa, Economia tributária para supermercados, açougues e frigoríficos:

Quem tem direito?
Supermercados, açougues e frigoríficos que trabalham com carnes e que a operação gera descartes (Ex: sebo, ossos, pelancas…).

Para o Comitê de Pronunciamento Contábil n° 16 esses descartes não podem constar na conta contábil da empresa de estoque e devem ser baixados para custo, por não possuir valor econômico.

CPC 16: Os estoques são ativos: mantidos para venda no curso normal dos negócios; em processo de produção para venda; ou. na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.

Por compor os custos, são dedutíveis de IRPJ e CSLL (Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro).

Art. 303 do RIR/18: O custo será integrado pelo valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI):

I – Das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio;

A desossa pode gerar uma economia de até 34% de IRPJ E CSLL.

Se a sua empresa é mercado, açougue ou frigorífico, essa oportunidade tributária é para você.

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