O segredo das Subvenções:

Quais subvenções de ICMS podem ser excluídas no LALUR?

Primeiramente você deve ler o Convênio do Confaz 190/17.

E por que este Convênio é o primeiro passo?

Porque ele dispõe, justamente nos termos da LC 160/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais instituídos para o ICMS.

Na cláusula primeira, § 4°, este convênio prevê que nos benefícios fiscais concedidos para fruição total ou parcial, compreendem as seguintes espécies:

I – isenção;

II – redução da base de cálculo;

V – crédito presumido;

XVII – outro beneficio ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do lônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro.

Após este primeiro passo, o próximo é entender quais códigos representam essas subvenções:

00 – Tributada integralmente

10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

20 – Com redução da BC

30 – Isenta/não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária

40 – Isenta

41 – Não tributada

50 – Com suspensão

51 – Com diferimento

60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária

70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária

90 – Outras

Agora, você precisa encontrar esses códigos no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), que está em:
RELATÓRIOS > DOCUMENTOS > SAÍDAS

As subvenções para investimento são resultado de isenção ou redução de impostos, concedidas por lei como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e das doações feitas pelo poder público.

 

Quais subvenções de ICMS podem ser excluídas no LALUR?

 

Como não é uma resposta fácil, segue aqui um resumo. Arraste para o lado e confira→

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