Quais subvenções de ICMS podem ser excluídas no LALUR?
Primeiramente você deve ler o Convênio do Confaz 190/17.
E por que este Convênio é o primeiro passo?
Porque ele dispõe, justamente nos termos da LC 160/17, sobre a remissão de créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais instituídos para o ICMS.
Na cláusula primeira, § 4°, este convênio prevê que nos benefícios fiscais concedidos para fruição total ou parcial, compreendem as seguintes espécies:
I – isenção;
II – redução da base de cálculo;
V – crédito presumido;
XVII – outro beneficio ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do lônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro.
Após este primeiro passo, o próximo é entender quais códigos representam essas subvenções:
00 – Tributada integralmente
10 – Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
20 – Com redução da BC
30 – Isenta/não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40 – Isenta
41 – Não tributada
50 – Com suspensão
51 – Com diferimento
60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 – Com redução da BC e cobrança do ICMS por substituição tributária
90 – Outras
Agora, você precisa encontrar esses códigos no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), que está em:
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As subvenções para investimento são resultado de isenção ou redução de impostos, concedidas por lei como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos e das doações feitas pelo poder público.
Quais subvenções de ICMS podem ser excluídas no LALUR?
Como não é uma resposta fácil, segue aqui um resumo. Arraste para o lado e confira→
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