Empresa do Simples pode mudar o regime tributário alegando erro formal?

A ocorrência de mero erro formal quando do cadastramento eletrônico do regime tributário pelo contribuinte não configura motivo suficiente para a exclusão do regime de caixa.

 

Entretanto, para casos em que há comprovada boa-fé do contribuinte, que caracterize mero erro formal, é possível obter judicialmente a mudança para o regime tributário adequado.

 

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