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Perguntas frequentes
Respostas objetivas, organizadas por tema — do atendimento inicial aos prazos eleitorais. Cada pergunta tem endereço próprio: use o link da seção para compartilhar.
O escritório e o atendimento
A conversa inicial é agendada sem compromisso, presencial em Porto Alegre ou por videoconferência, em português ou inglês. Nela o caso é ouvido, os documentos essenciais são identificados e os caminhos possíveis são apresentados — sempre sob absoluta confidencialidade.
Fiscalização e autuações
Solicite a identificação funcional do fiscal e o Mandado de Procedimento Fiscal; disponibilize apenas a documentação requerida; acompanhe todos os atos e peça cópia dos termos lavrados; e procure desde logo um advogado tributarista. Evite prestar informações além do solicitado e não assine documentos sem orientação.
Observe o prazo para defesa — em regra, 30 dias; examine os fundamentos do auto de infração; reúna a documentação do período autuado; e constitua advogado para a impugnação administrativa, avaliando desde já as medidas judiciais cabíveis.
Procure orientação imediata: a citação abre prazos curtos. A defesa pode ser feita por embargos à execução — em 30 dias, após a garantia do juízo — ou por exceção de pré-executividade, quando a matéria puder ser demonstrada de plano (prescrição, nulidade da CDA), sem necessidade de garantia.
Débitos e regularização fiscal
Consulte o e-CAC (Receita Federal), o portal REGULARIZE (PGFN) e as fazendas estaduais e municipais. Uma auditoria preventiva consolida essas frentes, identifica débitos não declarados e antecipa riscos antes que se tornem execuções fiscais.
Sim. Débitos inscritos em dívida ativa podem ser negociados mesmo após ajuizada a execução. A transação tributária admite parcelamentos com descontos, suspensão da exigibilidade e oferta de garantias.
Instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383/2024, permite negociar débitos com descontos de até 65% em multas e juros e parcelamento em até 120 meses, com entrada proporcional à capacidade de pagamento. A adesão é feita pelo portal REGULARIZE, da PGFN.
Ele ordena as decisões: mapeia as opções legais disponíveis, respeita a capacidade financeira da empresa, elege os parcelamentos adequados, evita constrições patrimoniais, viabiliza a obtenção de certidões de regularidade e preserva a continuidade do negócio.
Planejamento e gestão tributária
Com regime tributário adequado à operação, calendário rigoroso de obrigações acessórias, revisão periódica dos recolhimentos, aproveitamento integral de créditos, acompanhamento das mudanças legislativas e assessoria especializada permanente.
É a organização lícita das atividades para reduzir a carga tributária — a chamada elisão fiscal. Envolve a escolha do regime, o aproveitamento de benefícios fiscais, a reorganização societária quando cabível e a recuperação de créditos, sempre dentro da lei.
Impugnação administrativa, ação anulatória, tutela de urgência para suspender a exigibilidade e, quando já houve pagamento, pedido de restituição ou compensação do valor recolhido indevidamente.
Créditos reconhecidos podem ser usados para quitar débitos próprios por meio da declaração PER/DCOMP, junto à Receita Federal. O direito deve ser exercido no prazo de 5 anos.
Sim — por restituição (repetição de indébito) ou compensação, na via administrativa ou judicial, observado o prazo de 5 anos contado do pagamento indevido.
Patrimônio e sucessão
É uma sociedade constituída para concentrar bens da família. Serve à proteção patrimonial, à organização da sucessão — com potencial redução de ITCMD e de custos de inventário — e à governança sobre o patrimônio comum.
Combina instrumentos conforme o caso: testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e pactos antenupciais. O desenho parte do inventário dos bens, dos objetivos da família e da carga tributária envolvida em cada alternativa.
Documente os fatos e reúna provas desde o primeiro momento; constitua advogado; avalie a comunicação aos órgãos de controle e, quando cabível, a ação popular ou a ação civil pública. O sigilo na condução protege a apuração e os envolvidos.
Eleições
É o questionamento judicial do registro de um candidato que não preenche os requisitos legais ou incide em inelegibilidade — inclusive as da Lei da Ficha Limpa. O prazo é curto: 5 dias contados da publicação do pedido de registro.
Previsto no art. 299 do Código Eleitoral, consiste em dar, oferecer ou prometer vantagem em troca do voto. As consequências incluem reclusão de até 4 anos, multa, cassação do registro ou diploma e inelegibilidade por 8 anos.
É a candidatura lançada apenas para preencher requisitos formais — o chamado candidato “laranja”, frequente em fraudes à cota de gênero. Os riscos alcançam toda a chapa: cassação, inelegibilidade e anulação dos votos do partido na disputa.
As principais ações — AIJE, AIME e RCED — apuram abuso de poder, fraude e ilícitos na campanha. O cuidado central é com os prazos, muito curtos na Justiça Eleitoral: a defesa deve ser técnica, documentada e imediata.
Em regra, seguem a pena máxima cominada: crimes com pena inferior a 2 anos prescrevem em prazos menores, e infrações mais graves — como a compra de votos — em prazos maiores, de até 8 anos. Nas ações cíveis eleitorais os prazos são fatais e contados em dias.
As respostas acima têm caráter meramente informativo e não substituem a consulta a um advogado sobre o caso concreto. Conteúdo em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB.
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