Atualização de 1º de setembro de 2026. A janela abriu hoje e fecha em 30 de setembro. Nesse intervalo, o Portal do Simples Nacional recebe duas coisas diferentes: a opção pelo Simples Nacional com efeitos em 2027 e a escolha de apurar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) por fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no primeiro semestre de 2027. Quando o prazo começou, as alíquotas de referência dos dois tributos para 2027 ainda não estavam fixadas. As duas escolhas podem ser canceladas até o último dia de novembro de 2026. Os prazos, a base normativa e o efeito prático estão na seção “A janela da opção pelo Simples Nacional está aberta”. O texto original, escrito quando o novo calendário ainda era promessa de norma, fica mantido como registro histórico.
Quem trabalha com pequenas empresas guarda janeiro na memória muscular. Era o mês de decidir o regime, correr atrás de certidão e torcer para o pedido ser deferido. Pois esse hábito acabou. A opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 será feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN n. 186/2026, divulgada pela Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
A mudança não é cosmética. Afinal, ela antecipa em quatro meses uma decisão que o empresário sempre tomou em cima da hora. E vem acompanhada de uma segunda escolha, inédita, sobre como a empresa vai recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 2027.
O que muda na opção pelo Simples Nacional para 2027
A janela é única e curta: setembro de 2026. Na prática, o contribuinte resolve duas coisas ao mesmo tempo.
Primeiro, a entrada no regime. O contribuinte precisa formalizar a opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, ainda dentro daquele mês. Depois disso, não haverá a antiga janela de janeiro.
Segundo, o regime do IBS e da CBS. A empresa decide se paga os dois tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, por fora. Essa escolha, porém, tem prazo próprio de eficácia: vale de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027 abre nova janela, com efeitos no segundo semestre. Quem nada fizer em setembro recolhe os dois tributos na guia única durante o primeiro semestre.
Há também um roteiro para quem abre empresa no fim do ano. Se a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) for solicitada entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na abertura vale para o que restar de 2026 e para todo o ano de 2027. A escolha sobre recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, nesse caso, produz efeitos a partir de janeiro de 2027. Ainda assim, o empresário pode comunicar a exclusão por opção até o último dia de 2026, se preferir outro regime.
Três garantias que vieram junto
Além do prazo, o novo calendário trouxe salvaguardas que valem mais do que parecem à primeira vista.
A primeira é o arrependimento. Quem optar em setembro tem até o último dia de novembro de 2026 para cancelar o pedido. Portanto, a decisão antecipada não vira armadilha.
A segunda garantia é o fim da incerteza de janeiro. Antes, muita empresa operava o mês inteiro sem saber se seria aceita no regime, e depois refazia cálculo, nota e obrigação acessória. Agora o ano começa com a situação definida.
A terceira é o prazo de regularização. Assim, se o pedido for indeferido por débito ou pendência, o contribuinte tem 30 dias para resolver o problema e garantir a entrada.
Por que a opção pelo Simples Nacional saiu de janeiro
A justificativa oficial, então, é de transição. A Lei Complementar n. 214/2025 pôs o IBS e a CBS em marcha e criou, para o Simples Nacional, uma bifurcação que não existia. O optante passa a poder escolher entre manter os dois tributos na guia única ou recolhê-los pelo regime regular, com débito e crédito plenos.
Ora, essa escolha não é trivial. Ela mexe com o crédito que o cliente empresarial aproveita, e portanto com a competitividade de quem vende para outras empresas. Fazer essa conta em janeiro, com o ano já correndo, seria pedir decisão no escuro. Antecipar para setembro dá ao contador tempo de simular cenários com números reais.
Do ponto de vista jurídico, a Resolução CGSN n. 186/2026 organiza prazos dentro do espaço que a Lei Complementar n. 123/2006 e a Lei Complementar n. 214/2025 lhe reservaram. Não há aqui criação de obrigação nova, e sim deslocamento de calendário. Mesmo assim, o efeito prático é grande: perder setembro custa o ano inteiro.
Atenção: o MEI continua em janeiro
Um ponto merece destaque, porque tende a gerar confusão no balcão. A regra nova não alcança o Microempreendedor Individual (MEI). O empresário continua a fazer o enquadramento no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI) em janeiro de cada ano, até o último dia útil, como sempre foi.
Quem já está no regime também não precisa refazer a opção. A permanência é automática. Convém, no entanto, acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 e conferir se a empresa não foi excluída por débito ou pendência. Havendo exclusão, aquele mesmo mês serve para nova opção.
O que penso da nova opção pelo Simples Nacional
Considero a mudança acertada, e por um motivo pouco comentado, mas decisivo: ela devolve ao contribuinte o tempo que a lei sempre lhe tirou. Decidir regime tributário em janeiro, sob o peso de fechamento contábil e obrigações de virada de ano, nunca foi decisão livre. Era decisão apressada.
Por outro lado, o novo desenho concentra risco num mês só. Setembro de 2026 vira um gargalo de escritórios contábeis e jurídicos. Quem deixar para a última semana enfrentará fila, sistema instável e pouca margem para corrigir pendência. Aqui a recomendação é banal e verdadeira: comece em agosto.
Vejo ainda um ponto sensível na escolha sobre o IBS e a CBS. A opção pelo regime regular vai muito além de uma conta de alíquota. Ela muda a rotina de apuração, exige controle de crédito e altera a posição competitiva da empresa perante clientes que aproveitam crédito. Fornecedor de outras empresas e fornecedor de consumidor final devem chegar a respostas diferentes, ainda que faturem o mesmo. Por isso, é uma decisão que pede simulação individual, e não regra de bolso.
Faço, por fim, uma ressalva de prudência. A janela de março de 2027 existe, mas alcança apenas o segundo semestre. Contar com ela para adiar a análise significa aceitar seis meses no regime que não se escolheu.
O que fica
A opção pelo Simples Nacional para 2027 tem data marcada: 1º a 30 de setembro de 2026, com desistência possível até o fim de novembro e 30 dias para sanar pendência que motive indeferimento. No mesmo mês decide-se se o IBS e a CBS ficam na guia única ou vão para o regime regular no primeiro semestre de 2027. O MEI segue em janeiro. Para quem vende a outras empresas, a conta do crédito merece ser feita agora, com dados de faturamento reais, e não na véspera do prazo.
A janela da opção pelo Simples Nacional está aberta
O que era calendário anunciado virou prazo em curso. O art. 1º da Resolução CGSN n. 186, de 9 de abril de 2026, que o Diário Oficial da União publicou em 17 de abril, manda formalizar a opção pelo Simples Nacional para 2027 no Portal do Simples Nacional, entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, precisam agir as empresas hoje fora do regime que querem entrar em 2027, e também as que foram excluídas e pretendem voltar. Quem já é optante permanece sem pedir nada de novo, salvo se houver registro de exclusão futura no cadastro.
Duas salvaguardas do mesmo artigo pedem leitura conjunta com a data. Pelo § 1º, I, o contribuinte cancela o pedido, em caráter irretratável, até o último dia de novembro de 2026. E, se a opção esbarrar em pendência, ele tem 30 dias corridos, contados da ciência do termo de indeferimento, para regularizar a situação e recuperar a entrada, na forma do § 1º, II, e do § 3º. Esse prazo corre da ciência, e não do fim de setembro: portanto, quem transmite o pedido no dia 30 descobre o problema quando já falta mês para consertá-lo.
Por outro lado, o MEI segue fora dessa janela: o art. 4º da resolução afasta do prazo extraordinário de setembro a opção pelo SIMEI.
Dois prazos no mesmo mês, duas decisões diferentes
O art. 2º da Resolução CGSN n. 186/2026 abre, no mesmo intervalo, a opção por apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, com efeitos de janeiro a junho de 2027. É o modelo que o mercado apelidou de Simples híbrido, e a própria resolução aponta a base dele: o art. 41, §§ 3º e 4º, da Lei Complementar n. 214/2025 (LC 214/2025). Feita a opção, o Simples deixa de cobrar as parcelas de IBS e CBS. Aqui também o cancelamento vai até o último dia de novembro de 2026, e também é irretratável.
Correr no mesmo mês, no entanto, não faz das duas escolhas a mesma coisa. Uma define o regime tributário da empresa; a outra define apenas onde a empresa apura dois tributos. Ou seja, cabe entrar no Simples e manter o IBS e a CBS na guia única, e cabe entrar e tirá-los de lá. Quem se cala sobre o segundo ponto fica com os dois dentro do DAS no primeiro semestre de 2027, o desfecho mais provável por distração.
Decidir agora, sem saber a alíquota
Aqui está o incômodo desta janela, e ele merece todas as letras: quando o prazo começou, o Senado Federal ainda não havia fixado as alíquotas de referência do IBS e da CBS para 2027. O rito de cálculo e homologação que antecede essa resolução ainda não se encerrou. Assim, o empresário escolhe onde apurar dois tributos sem conhecer o percentual que pagará em um deles.
Como a alíquota não está na mesa, sobra a leitura da clientela, e é ela que separa quem tende a ganhar de quem tende a perder. Quem vende para outras empresas costuma sair na frente com o regime regular: pelo art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025, o adquirente que compra de optante com os dois tributos dentro do DAS aproveita crédito limitado ao valor ali recolhido, e a compra de quem apura por fora gera crédito integral. Na cadeia entre empresas, a não cumulatividade transforma o crédito em parcela do preço, e o crédito menor volta à mesa como desconto. Já quem vende ao consumidor final não colhe esse ganho, porque o consumidor não se credita: para ele, sair do DAS costuma render só mais apuração e mais obrigação acessória.
Ainda assim, a válvula de escape existe e tem data. Até o último dia de novembro de 2026 ainda dá para cancelar a escolha e corrigir a rota depois que o percentual sair. Ela serve para isso, e não para adiar a conta: quem chegar a novembro sem simulação terá apenas menos tempo para decidir a mesma coisa.
Três tarefas para os 30 dias
Antes de transmitir o pedido, convém consultar a situação fiscal da empresa nos três níveis de governo, porque pendência descoberta cedo se resolve dentro do prazo de regularização. Em seguida, vale separar a carteira entre venda a consumidor final e venda a empresa, medindo quanto de crédito cada operação transfere ao cliente. Por fim, cabe marcar o último dia de novembro na agenda, para revisitar a escolha quando o Senado já tiver publicado as alíquotas de referência.
A opção pelo Simples Nacional para 2027 e a escolha sobre o IBS e a CBS terminam no mesmo 30 de setembro, mas respondem a perguntas distintas e produzem efeitos distintos. Tratá-las como uma só é o erro mais fácil deste mês. Com o histórico de faturamento, o perfil da clientela e o custo real da apuração fora da guia única em uma planilha, o planejamento tributário da virada passa a depender de dados que a empresa já tem, e não do percentual que ainda falta.
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Fontes
BRASIL. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027. 1º set. 2026. Disponível em: gov.br. Acesso em: 1º set. 2026.
BRASIL. Comitê Gestor do Simples Nacional. Resolução CGSN n. 186, de 9 de abril de 2026. Dispõe sobre os prazos e condições para o exercício de opção pelo Simples Nacional e, em relação aos optantes, pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. Diário Oficial da União, 17 abr. 2026. Disponível em: in.gov.br. Acesso em: 1º set. 2026.
BRASIL. Ministério da Fazenda. Receita Federal. Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional. CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027. 17 abr. 2026. Disponível em: www8.receita.fazenda.gov.br. Acesso em: 1º set. 2026.
BRASIL. Lei Complementar n. 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 41 e 47. Institui o Imposto sobre Bens e Serviços, a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto Seletivo. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 1º set. 2026.
BRASIL. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, arts. 2º e 16. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 1º set. 2026.
PORTAL CONTÁBEIS. Simples Nacional: prazo para optar pelo regime simplificado nesta terça-feira (1º). 31 ago. 2026. Disponível em: contabeis.com.br. Acesso em: 1º set. 2026.

