Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Simples Nacional

Sim·ples Na·ci·o·nal · locução substantiva masculina (nome de regime tributário)

Etimologia. simples, do latim simplex, -icis (“singelo, sem dobras”); nacional, do latim nationalis, de natio (“nação”).

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, criado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de calcular e pagar vários tributos em separado, a empresa recolhe tudo numa única guia, o DAS, com alíquota que varia conforme a atividade e o faturamento. Costuma ser mais simples e mais barato para quem se enquadra, mas nem sempre é o regime mais vantajoso, e por isso a comparação faz parte do planejamento tributário.

Definição técnica

Regime único de arrecadação instituído pela Lei Complementar n. 123/2006 (Estatuto Nacional da ME e da EPP), aplicável a microempresas (receita bruta anual de até R$ 360 mil) e a empresas de pequeno porte (de até R$ 4,8 milhões). Reúne num só documento, o DAS, tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e a contribuição previdenciária patronal, conforme o anexo), além do ICMS estadual e do ISS municipal. A alíquota efetiva resulta de tabelas progressivas por anexo (comércio, indústria e serviços) e da receita bruta acumulada em doze meses. Há vedações de enquadramento por atividade, por sócio ou por faturamento, e regra própria para produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/Cofins.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, abrange todo o tratamento favorecido às pequenas empresas, inclusive o MEI. Em sentido restrito, designa o regime de apuração e recolhimento unificado por meio do DAS.

Exemplos práticos

  • Uma empresa optante pelo Simples Nacional recolhe num único DAS os tributos federais, o ICMS e o ISS, conforme o anexo aplicável.
  • A empresa do Simples Nacional que vende produtos com PIS/Cofins monofásicos pode segregar essas receitas e deduzi-las do cálculo, e assim evita pagar duas vezes.
  • Antes de optar pelo Simples Nacional, compara-se o regime com o Lucro Presumido e o Lucro Real para verificar qual é o mais vantajoso.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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