CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Cê·esse·ele·ele · sigla (substantivo feminino): Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Etimologia. sigla formada de contribuição (latim contributio), social, lucro (latim lucrum) e líquido (latim liquidus).
A CSLL é uma contribuição federal que incide sobre o lucro das empresas, ao lado do IRPJ. Na prática, as duas caminham juntas: a empresa apura o resultado e calcula IRPJ e CSLL sobre a mesma base, conforme o regime (Lucro Real ou Lucro Presumido). O destino da arrecadação é o financiamento da seguridade social.
Definição técnica
Contribuição social de competência da União, prevista no art. 195, I, “c”, da CRFB/1988 e instituída pela Lei n. 7.689/1988, incidente sobre o lucro das pessoas jurídicas. A base segue, em regra, a do IRPJ: no Lucro Real, o lucro contábil ajustado; no Lucro Presumido, a aplicação dos percentuais de presunção (em geral 12% para comércio e indústria e 32% para serviços, conforme a Lei n. 9.249/1995). A alíquota é de 9% para a generalidade das empresas e maior para instituições financeiras e seguradoras. No Simples Nacional, é recolhida dentro do DAS.
Sentido amplo × restrito
É termo técnico-tributário, sem uso comum distinto. Designa a contribuição sobre o lucro que acompanha o IRPJ.
Exemplos práticos
- Sobre o lucro apurado, a empresa recolhe o IRPJ e também a CSLL, à alíquota de 9%.
- Recolhimentos por estimativa de IRPJ e CSLL superiores ao devido no ano geram saldo negativo de IRPJ/CSLL, restituível ou compensável.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 195, I, “c”; Lei n. 7.689/1988; Lei n. 9.249/1995 (base no Lucro Presumido e alíquotas).
Verbetes relacionados
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