IRPJ – Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
i·erre·pê·jota · sigla (substantivo masculino): Imposto de Renda da Pessoa Jurídica
Etimologia. sigla de imposto (latim impositus), renda (latim reddita, “o que rende”) e pessoa jurídica.
O IRPJ é o imposto federal que as empresas pagam sobre o lucro. Quanto se paga depende do regime adotado: Lucro Real, em que o imposto incide sobre o lucro efetivo ajustado; Lucro Presumido, em que incide sobre uma margem fixada em lei; ou Simples Nacional, em que é recolhido dentro da guia única. Em regra vem acompanhado da CSLL, que também incide sobre o lucro.
Definição técnica
Tributo federal de competência da União previsto no art. 153, III, da CRFB/1988 e nos arts. 43 a 45 do CTN, incidente sobre a renda e os proventos das pessoas jurídicas. A base é o lucro apurado conforme o regime adotado: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. A alíquota é de 15% sobre o lucro, com adicional de 10% sobre a parcela que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 60 mil no trimestre). É disciplinado pelo RIR/2018 (Decreto n. 9.580/2018), pela Lei n. 9.249/1995 e pela Lei n. 9.430/1996. A apuração é trimestral ou anual, com estimativas; o excesso de recolhimento no ano gera saldo negativo de IRPJ, restituível ou compensável.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “imposto de renda” abrange o da pessoa física (IRPF) e o da pessoa jurídica. Em sentido restrito, o IRPJ é o que recai sobre o lucro das empresas.
Exemplos práticos
- No Lucro Presumido, o IRPJ incide sobre a margem presumida (por exemplo, 8% da receita no comércio); no Lucro Real, incide sobre o lucro contábil ajustado.
- Recolhimentos de IRPJ por estimativa superiores ao devido no ano geram saldo negativo de IRPJ/CSLL, que pode ser restituído ou compensado.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 153, III; CTN, arts. 43 a 45; RIR/2018 (Decreto n. 9.580/2018); Lei n. 9.249/1995 (alíquota e adicional); Lei n. 9.430/1996.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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