Lucro Real
Lu·cro Re·al · locução substantiva masculina (nome de regime de apuração)
Etimologia. lucro, do latim lucrum (“ganho, proveito”); real, do latim realis, de res (“coisa”), o lucro efetivamente apurado.
Lucro Real é o regime em que a empresa paga IRPJ e CSLL sobre o lucro que realmente teve, ou seja, sobre o resultado contábil do período depois dos ajustes que a lei determina. É obrigatório para empresas maiores e de certas atividades, e costuma valer a pena quando a margem de lucro é menor, porque o imposto incide sobre o ganho efetivo, e não sobre uma margem presumida.
Definição técnica
Regime de apuração do IRPJ e da CSLL sobre o lucro líquido contábil do período, ajustado por adições, exclusões e compensações previstas em lei (o ajuste é registrado no LALUR / e-Lalur). É disciplinado pelo Regulamento do Imposto de Renda (Decreto n. 9.580/2018, RIR/2018) e pela Lei n. 9.430/1996, e pode ser trimestral ou anual, neste caso com recolhimentos por estimativa. É obrigatório para as pessoas jurídicas listadas no art. 14 da Lei n. 9.718/1998, entre elas as de receita total superior a R$ 78 milhões no ano anterior e as instituições financeiras. Permite aproveitar prejuízo fiscal, limitado a 30% do lucro do período, e, no PIS/Cofins, submete a empresa em regra ao regime não cumulativo.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “lucro real” é o resultado econômico efetivo da empresa. Em sentido restrito, no Direito Tributário, é o regime que tributa esse lucro depois das adições e exclusões legais.
Exemplos práticos
- Uma indústria com margem apertada opta pelo Lucro Real porque paga imposto sobre o lucro efetivo, menor que a margem presumida.
- O tratamento das perdas com hedge influencia o resultado tributável no Lucro Real, o que exige atenção na apuração do IRPJ e da CSLL.
- A escolha entre Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional integra o planejamento tributário.
Fundamentação legal e jurisprudencial
RIR/2018 (Decreto n. 9.580/2018); Lei n. 9.430/1996; Lei n. 9.718/1998, art. 14 (obrigatoriedade); Lei n. 8.981/1995 e Lei n. 9.065/1995 (trava de 30% para o prejuízo fiscal).
Verbetes relacionados
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