Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Hedge (operação de cobertura)

rédji · substantivo masculino (estrangeirismo): operação de cobertura

Etimologia. do inglês hedge (cerca viva, barreira de proteção), usado em finanças no sentido de proteger-se contra um risco; em português, “operação de cobertura”.

Hedge é a operação feita para proteger a empresa de oscilações de preços, de taxas de juros ou de câmbio que afetam a sua atividade. Em vez de apostar na variação do mercado para lucrar, a empresa contrata um derivativo que compensa uma perda esperada em outra ponta, travando o resultado. O ponto central em matéria tributária é a finalidade: quando a operação serve para cobrir um risco ligado ao negócio, a perda eventual é dedutível no lucro real; quando serve para especular, o aproveitamento da perda é restrito.

Definição técnica

Operação de cobertura definida na Lei n. 9.430/1996, art. 77: destina-se, exclusivamente, à proteção contra riscos inerentes às oscilações de preço ou de taxas quando o objeto do contrato negociado estiver relacionado com as atividades operacionais da pessoa jurídica e se destinar à proteção de direitos ou obrigações dela. Caracterizada a cobertura, as perdas apuradas na operação são dedutíveis na determinação do lucro real, afastando-se a limitação do art. 76, § 4º, da Lei n. 8.981/1995, que restringe as perdas em renda variável e em swap à compensação apenas com ganhos da mesma natureza. Sem a finalidade de cobertura, a operação é tratada como especulativa e sujeita-se a essa limitação. O ônus de demonstrar que a operação se relaciona à proteção dos direitos e das obrigações da empresa é do contribuinte, o que torna decisiva a documentação da relação entre o derivativo e o risco operacional protegido.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “hedge” designa qualquer estratégia de proteção contra risco, inclusive as adotadas por pessoas físicas ou por fundos. Em sentido restrito e tributário, é a operação de cobertura do art. 77 da Lei n. 9.430/1996, vinculada às atividades operacionais da pessoa jurídica, cujo regime de dedução das perdas se distingue do aplicado às operações especulativas.

Exemplos práticos

  • A exportadora fez hedge cambial para travar a receita em reais e proteger-se da queda do dólar até o recebimento.
  • Reconhecida a finalidade de cobertura, a empresa deduziu no lucro real as perdas do hedge, sem a limitação imposta às operações especulativas.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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