Regime de competência
re·gi·me de com·pe·tên·cia · locução substantiva masculina
Etimologia. regime, do latim regimen (direção); e competência, do latim competentia, de competere (ser devido, corresponder). Aqui, o período a que a receita ou a despesa “compete”.
No regime de competência, o que importa não é quando o dinheiro entra ou sai, mas quando o fato acontece. A receita é reconhecida no momento da venda ou da prestação do serviço, e a despesa no momento em que é assumida, ainda que o pagamento venha depois. É o critério que a contabilidade usa como regra: ele mostra o resultado do período pelo que de fato ocorreu, não pelo caixa.
Definição técnica
Princípio contábil, adotado como regra geral da escrituração, que reconhece receitas e despesas no período em que ocorrem (a competência), independentemente de recebimento ou pagamento. Está na Lei n. 6.404/1976, art. 177, e orienta a apuração do lucro real do IRPJ e da CSLL. É o oposto do regime de caixa: no de competência, olha-se a data do fato gerador econômico; no de caixa, a data do dinheiro.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, é o critério contábil que associa cada receita e despesa ao período em que se realiza. Em sentido restrito, é a base obrigatória da escrituração das sociedades e do lucro real, admitindo-se o caixa apenas nas exceções previstas em lei.
Exemplos práticos
- Pelo regime de competência, um serviço prestado em dezembro e pago em janeiro é receita de dezembro, mês em que ocorreu o fato.
- No lucro real, que segue o regime de competência, a despesa incorrida é dedutível no período em que nasce a obrigação, mesmo antes do desembolso.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 6.404/1976, art. 177; Decreto n. 9.580/2018 (RIR/2018); normas brasileiras de contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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