Regime de caixa
re·gi·me de cai·xa · locução substantiva masculina
Etimologia. regime, do latim regimen (direção, modo de conduzir), de regere (reger); e caixa, do latim capsa (recipiente), aqui no sentido do lugar por onde o dinheiro entra e sai.
Existem dois jeitos de registrar quando uma receita ou uma despesa “conta”. No regime de caixa, o que vale é o dinheiro: a receita é reconhecida quando o valor efetivamente entra no caixa e a despesa quando o pagamento sai, sem olhar a data da venda ou da compra. É um critério mais simples, útil para quem quer que o imposto acompanhe o dinheiro que de fato circulou.
Definição técnica
Critério de apuração que reconhece receitas e despesas no momento do efetivo recebimento e pagamento, e não na data do fato gerador contábil. No Direito Tributário aparece como opção em regimes simplificados: o Simples Nacional admite considerar a receita bruta pelo valor recebido; o lucro presumido permite reconhecer a receita pelo caixa para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que mantida escrituração adequada; e a tributação da pessoa física, em regra, segue o caixa. É o oposto do regime de competência.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, é qualquer forma de contabilizar pelo movimento financeiro. Em sentido restrito, é a opção tributária de reconhecer a receita pelo recebimento, prevista para o Simples Nacional e para o lucro presumido.
Exemplos práticos
- A prestadora de serviços no lucro presumido opta pelo regime de caixa e só oferece a receita à tributação quando o cliente efetivamente paga.
- No regime de caixa, uma venda a prazo feita em dezembro e recebida em fevereiro só compõe a base de cálculo no mês do recebimento.
Fundamentação legal e jurisprudencial
LC 123/2006 (Simples Nacional, receita recebida); Decreto n. 9.580/2018 (RIR, lucro presumido pelo regime de caixa); instruções normativas da Receita Federal.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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