Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Regime de caixa

re·gi·me de cai·xa · locução substantiva masculina

Etimologia. regime, do latim regimen (direção, modo de conduzir), de regere (reger); e caixa, do latim capsa (recipiente), aqui no sentido do lugar por onde o dinheiro entra e sai.

Existem dois jeitos de registrar quando uma receita ou uma despesa “conta”. No regime de caixa, o que vale é o dinheiro: a receita é reconhecida quando o valor efetivamente entra no caixa e a despesa quando o pagamento sai, sem olhar a data da venda ou da compra. É um critério mais simples, útil para quem quer que o imposto acompanhe o dinheiro que de fato circulou.

Definição técnica

Critério de apuração que reconhece receitas e despesas no momento do efetivo recebimento e pagamento, e não na data do fato gerador contábil. No Direito Tributário aparece como opção em regimes simplificados: o Simples Nacional admite considerar a receita bruta pelo valor recebido; o lucro presumido permite reconhecer a receita pelo caixa para IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, desde que mantida escrituração adequada; e a tributação da pessoa física, em regra, segue o caixa. É o oposto do regime de competência.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, é qualquer forma de contabilizar pelo movimento financeiro. Em sentido restrito, é a opção tributária de reconhecer a receita pelo recebimento, prevista para o Simples Nacional e para o lucro presumido.

Exemplos práticos

  • A prestadora de serviços no lucro presumido opta pelo regime de caixa e só oferece a receita à tributação quando o cliente efetivamente paga.
  • No regime de caixa, uma venda a prazo feita em dezembro e recebida em fevereiro só compõe a base de cálculo no mês do recebimento.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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