Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Lucro Presumido

Lu·cro Pre·su·mi·do · locução substantiva masculina (nome de regime de apuração)

Etimologia. lucro, do latim lucrum; presumido, do latim praesumere (“tomar antecipadamente, supor”). O lucro é suposto por lei, não medido na contabilidade.

No Lucro Presumido, a empresa não calcula o lucro efetivo: a lei presume uma margem de lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem. É mais simples que o Lucro Real e costuma compensar quando a margem efetiva da empresa é maior do que a presumida, porque, nesse caso, ela paga imposto sobre um valor menor que o lucro verdadeiro.

Definição técnica

Regime opcional de apuração do IRPJ e da CSLL em que a base de cálculo resulta da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, fixados pela Lei n. 9.249/1995. Para o IRPJ, o percentual é em regra de 8% sobre a receita no comércio e na indústria e de 32% na maioria dos serviços; para a base da CSLL, é de 12% ou 32%, conforme a atividade. Sobre essa base aplicam-se as alíquotas do IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês) e da CSLL (9%). A apuração é trimestral. Pode optar pelo regime a pessoa jurídica com receita bruta total no ano anterior de até R$ 78 milhões que não esteja obrigada ao Lucro Real. No PIS/Cofins, submete-se em regra ao regime cumulativo.

Sentido amplo × restrito

É termo técnico-tributário, sem uso comum distinto. Designa o regime de tributação por margem de lucro presumida em lei.

Exemplos práticos

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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