Lucro Presumido
Lu·cro Pre·su·mi·do · locução substantiva masculina (nome de regime de apuração)
Etimologia. lucro, do latim lucrum; presumido, do latim praesumere (“tomar antecipadamente, supor”). O lucro é suposto por lei, não medido na contabilidade.
No Lucro Presumido, a empresa não calcula o lucro efetivo: a lei presume uma margem de lucro sobre o faturamento e cobra IRPJ e CSLL sobre essa margem. É mais simples que o Lucro Real e costuma compensar quando a margem efetiva da empresa é maior do que a presumida, porque, nesse caso, ela paga imposto sobre um valor menor que o lucro verdadeiro.
Definição técnica
Regime opcional de apuração do IRPJ e da CSLL em que a base de cálculo resulta da aplicação de percentuais de presunção sobre a receita bruta, fixados pela Lei n. 9.249/1995. Para o IRPJ, o percentual é em regra de 8% sobre a receita no comércio e na indústria e de 32% na maioria dos serviços; para a base da CSLL, é de 12% ou 32%, conforme a atividade. Sobre essa base aplicam-se as alíquotas do IRPJ (15%, mais adicional de 10% sobre o que exceder R$ 20 mil por mês) e da CSLL (9%). A apuração é trimestral. Pode optar pelo regime a pessoa jurídica com receita bruta total no ano anterior de até R$ 78 milhões que não esteja obrigada ao Lucro Real. No PIS/Cofins, submete-se em regra ao regime cumulativo.
Sentido amplo × restrito
É termo técnico-tributário, sem uso comum distinto. Designa o regime de tributação por margem de lucro presumida em lei.
Exemplos práticos
- Uma prestadora de serviços com margem alta opta pelo Lucro Presumido: o IRPJ incide sobre 32% da receita, ainda que o lucro efetivo seja maior.
- A escolha entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional é etapa do planejamento tributário.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 9.249/1995 (percentuais de presunção e alíquotas); Lei n. 9.430/1996 (apuração trimestral e limite de receita); RIR/2018 (Decreto n. 9.580/2018).
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Onde pesquisar mais
Aprofunde o conhecimento
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.