Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
cofins · sigla (substantivo feminino): Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Etimologia. sigla de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social; seguridade, do latim securitas (“segurança”).
A Cofins é uma contribuição federal que incide sobre o faturamento das empresas e financia a seguridade social, que compreende saúde, previdência e assistência. Funciona em paralelo ao PIS: segue a mesma forma de apuração e, no regime não cumulativo, também permite abater créditos das compras. Está entre os tributos de maior peso sobre o consumo no Brasil.
Definição técnica
Contribuição social de competência da União, fundada no art. 195, I, “b”, da CRFB/1988 e instituída pela Lei Complementar n. 70/1991, incidente sobre a receita ou o faturamento. Tem regime cumulativo (Lei n. 9.718/1998, alíquota de 3%, sem créditos), em regra para o Lucro Presumido, e regime não cumulativo (Lei n. 10.833/2003, alíquota de 7,6%, com créditos), em regra para o Lucro Real. Há regimes monofásicos setoriais e recolhimento dentro do DAS no Simples Nacional. Acompanha o PIS na base e na sistemática e, com a reforma tributária (EC n. 132/2023 e LC n. 214/2025), será extinta e substituída pela CBS.
Sentido amplo × restrito
É termo técnico-tributário, sem uso comum distinto. Designa a contribuição sobre a receita destinada à seguridade social.
Exemplos práticos
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 195, I, “b”; LC n. 70/1991; Lei n. 9.718/1998 (cumulativo); Lei n. 10.833/2003 (não cumulativo); STF, Tema 69; STJ, Tema 1.125 (ICMS-ST); EC n. 132/2023 e LC n. 214/2025 (CBS).
Verbetes relacionados
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