Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Reforma Tributária Verbete

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

cê·bê·esse · sigla (substantivo feminino): Contribuição sobre Bens e Serviços

Etimologia. sigla de Contribuição sobre Bens e Serviços; de contribuição, do latim contributio (ação de contribuir).

A CBS é a nova contribuição federal sobre o consumo. Ela reúne, num só tributo, o que hoje se paga como PIS e Cofins. É a parte federal do novo modelo, cobrada junto com o IBS, que é a parte de estados e municípios. Por incidir de forma ampla e permitir crédito sobre as compras da empresa, tende a simplificar a apuração das contribuições sobre o faturamento.

Definição técnica

Contribuição de competência da União sobre operações com bens e serviços, prevista no art. 195, V, da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional n. 132/2023, em substituição ao PIS e à Cofins. É a parcela federal do imposto sobre valor agregado em modelo dual, ao lado do IBS. Caracteriza-se pela base ampla, pela não cumulatividade plena, com crédito financeiro sobre as aquisições, e pela alíquota federal única, tendo por parâmetro a alíquota de referência. É administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, com regras na Lei Complementar n. 214/2025. Na transição, foi destacada em alíquota reduzida na fase de teste de 2026 e passa a ser cobrada integralmente a partir de 2027, quando se extinguem o PIS e a Cofins.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, a CBS integra o modelo de IVA dual, ao lado do IBS. Em sentido restrito, é o tributo federal da reforma, que unifica PIS e Cofins, distinto do IBS, de competência de estados e municípios.

Exemplos práticos

  • A partir de 2027, a empresa passou a recolher a CBS de forma integral, no lugar do PIS e da Cofins.
  • Os créditos de CBS sobre as aquisições foram abatidos do valor devido nas vendas.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria; recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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