EC n. 132/2023 – Emenda Constitucional da Reforma Tributária
Emenda Constitucional n. 132, de 20 de dezembro de 2023 · emenda à Constituição
Etimologia. de emenda, do latim emendare (corrigir), e constitucional, de constituição, do latim constituere (estabelecer) — a correção do texto que estabelece o país.
A EC n. 132/2023 é a emenda que colocou a Reforma Tributária do consumo na Constituição. Foi ela que criou, no texto constitucional, o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e que definiu as bases da mudança: quais tributos seriam substituídos e as diretrizes da transição. Como toda emenda, ela alterou a Constituição; os detalhes de funcionamento ficaram para uma lei complementar posterior.
Definição técnica
Emenda à Constituição de 1988 que instituiu a reforma da tributação do consumo. Incluiu o art. 156-A (IBS, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios), o art. 195, V (CBS, federal), o art. 153, VIII (Imposto Seletivo) e o art. 156-B (Comitê Gestor do IBS), além de fixar as diretrizes do novo modelo — base ampla, não cumulatividade, tributação no destino — e o cronograma de transição, com substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Promoveu, ainda, ajustes em outros tributos, como a progressividade obrigatória do ITCMD e alterações no IPVA. Por tratar de normas gerais, remeteu a disciplina detalhada à lei complementar, papel cumprido pela Lei Complementar n. 214/2025.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, integra o conjunto de emendas que alteraram o sistema tributário nacional ao longo do tempo. Em sentido restrito, é a emenda específica que instituiu o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e desenhou a reforma do consumo.
Exemplos práticos
- A EC n. 132/2023 inseriu o IBS e a CBS na Constituição.
- Coube à EC n. 132/2023 fixar as diretrizes que a lei complementar depois detalhou.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Emenda Constitucional n. 132/2023 (arts. 153, VIII; 156-A; 156-B; 195, V, da Constituição, entre outros); regulamentação pela Lei Complementar n. 214/2025.
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