ISS – Imposto sobre Serviços
i·esse·esse · sigla (substantivo masculino): Imposto sobre Serviços (de Qualquer Natureza, ISSQN)
Etimologia. sigla de imposto (latim impositus) e serviços (latim servitium, “trabalho prestado”).
O ISS é o imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, de um cabeleireiro a um escritório de advocacia. Quem presta o serviço recolhe o imposto ao município, em regra sobre o valor cobrado do cliente, com alíquota entre 2% e 5%. Há um regime especial: certos profissionais e as sociedades de profissionais pagam um valor fixo por profissional, e não um percentual sobre o faturamento.
Definição técnica
Imposto de competência municipal e distrital previsto no art. 156, III, da CRFB/1988 e disciplinado pela Lei Complementar n. 116/2003, que traz a lista de serviços tributáveis e fixa as alíquotas mínima (2%) e máxima (5%). O fato gerador é a prestação de serviço constante da lista, e a base de cálculo é o preço do serviço. Para o trabalho pessoal do próprio contribuinte e para as sociedades uniprofissionais (entre elas as de advogados, médicos e contadores), o art. 9º, §§1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968 admite o ISS fixo, calculado por profissional habilitado e independente do faturamento. Com a reforma tributária (EC n. 132/2023), o ISS será gradualmente substituído pelo IBS.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, alcança qualquer serviço da lista da LC 116/2003 tributado pelos municípios. Em sentido restrito, na advocacia, refere-se ao recolhimento fixo por advogado, próprio das sociedades de profissionais.
Exemplos práticos
- Uma sociedade de advogados recolhe o ISS por valor fixo mensal por advogado, em vez de pagar 2% a 5% sobre o valor dos serviços, qualquer que seja o número de notas emitidas. É o tema do post Quem tem direito ao ISS?.
- O STJ admite o ISS fixo para profissionais autônomos organizados em sociedade, desde que prestem o serviço de forma pessoal, sem caráter empresarial.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CRFB/1988, art. 156, III; LC n. 116/2003; DL n. 406/1968, art. 9º, §§1º e 3º (ISS fixo); STJ, Súmula 663 e jurisprudência sobre sociedades uniprofissionais.
Verbetes relacionados
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