Quem tem direito ao ISS?

Vamos analisar a situação:

Qual serviço foi prestado?

Nesse serviço o ISS é devido ao Município do estabelecimento do prestador ou onde o serviço foi prestado?

Se o serviço for engenharia classificado no subitem 7.01 da lista anexa à lei 116/2003. “7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.”

O ISS é devido ao Município A. O valor pago como ISS fixo é válido para confirmar a regularidade do sujeito passivo. No entanto, para que não haja cobrança desse imposto no Município B é necessário comprovar tal situação.

O ISS Fixo é um imposto de valor fixo e anual, independentemente do faturamento mensal. É devido quando se trata de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte.

Perceba que para determinar onde o ISS será devido, o ideal é analisar o caso específico de cada situação. Pode ser ao Município A ou também ao Município B.

Se prestar serviço a tomador situado em outro município deve pagar ISS a esse outro município?

Se a atividade que incidir o ISS for devida ao Município do prestador, o ISS fixo já é considerado suficiente, no entanto, se a atividade tiver ISS devido ao Município onde o serviço foi prestado, esse contribuinte deve pagar o Imposto ao Município do onde o serviço foi executado, inclusive com a alíquota deste município.

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