Reforma Tributária (do consumo)
re·for·ma tri·bu·tá·ria · locução substantiva feminina
Etimologia. de reforma, do latim reformare (dar nova forma), e tributária, do latim tributum (tributo) — a nova forma dada ao sistema de tributos.
A Reforma Tributária do consumo é a maior mudança recente na forma de cobrar impostos sobre o que se compra e se consome no Brasil. Ela substitui cinco tributos atuais — PIS, Cofins e IPI, no plano federal; ICMS, dos estados; e ISS, dos municípios — por um modelo mais simples, baseado no IBS, na CBS e no Imposto Seletivo. A troca não é imediata: acontece por etapas, ao longo de vários anos, com um período em que o sistema antigo e o novo convivem.
Definição técnica
Conjunto de alterações no sistema de tributação do consumo, instituído pela Emenda Constitucional n. 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar n. 214/2025. Adota um imposto sobre valor agregado em modelo dual: o IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios, em lugar do ICMS e do ISS; e a CBS, federal, em lugar do PIS e da Cofins. Cria, ainda, o Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O novo modelo assenta-se na tributação no destino (o tributo cabe ao local do consumo), na não cumulatividade ampla, com crédito financeiro sobre quase todas as aquisições, e na transparência da carga. A implantação é gradual: em 2026, fase de teste com alíquotas reduzidas de CBS e IBS; em 2027, cobrança integral da CBS, início do Imposto Seletivo e extinção de PIS e Cofins; entre 2029 e 2032, elevação progressiva do IBS com redução proporcional de ICMS e ISS; e, em 2033, extinção do ICMS e do ISS, com o modelo plenamente vigente.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “reforma tributária” designa qualquer revisão do sistema de impostos, inclusive a da renda. Em sentido restrito, a expressão nomeia a reforma da tributação do consumo da EC n. 132/2023, com a criação do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo.
Exemplos práticos
- Com a Reforma Tributária, a empresa passou a mapear créditos de IBS e CBS em toda a sua cadeia.
- Durante a transição da Reforma Tributária, os tributos antigos e os novos convivem na mesma nota fiscal.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Emenda Constitucional n. 132/2023 (institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e fixa as diretrizes da reforma do consumo); Lei Complementar n. 214/2025 (regulamentação, regras de transição e regimes).
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