LALUR – Livro de Apuração do Lucro Real
la·lur · sigla (substantivo masculino): Livro de Apuração do Lucro Real
Etimologia. sigla de Livro de Apuração do Lucro Real; livro, do latim liber; lucro, do latim lucrum.
O LALUR é o livro fiscal em que a empresa do lucro real parte do lucro contábil e faz os ajustes previstos na lei tributária até chegar à base do Imposto de Renda. Ele separa o resultado da contabilidade do resultado que interessa ao Fisco. Hoje é apresentado em formato digital, o e-Lalur, dentro da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Definição técnica
Livro de escrituração fiscal previsto no art. 8º do Dec.-lei n. 1.598/1977, destinado à apuração do lucro real, base de cálculo do IRPJ. Divide-se em duas partes: a Parte A, que registra as adições, exclusões e compensações que ajustam o lucro líquido contábil ao lucro real; e a Parte B, que controla valores que produzem efeito em períodos futuros, como o prejuízo fiscal a compensar e as diferenças temporárias. A apuração da base da CSLL segue estrutura equivalente no e-Lacs. As regras atuais de IRPJ e CSLL, inclusive do e-Lalur, estão na IN RFB n. 1.700/2017, e a entrega ocorre por meio da ECF (IN RFB n. 2.004/2021), no âmbito do SPED.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “LALUR” designa o mecanismo de ajuste entre lucro contábil e lucro tributável. Em sentido restrito, é o livro (hoje e-Lalur) exigido de quem apura o IRPJ pelo lucro real.
Exemplos práticos
- Na Parte A do LALUR, a empresa exclui do lucro contábil uma receita não tributável e reduz a base do IRPJ.
- O prejuízo fiscal controlado na Parte B do LALUR é compensado, no limite de 30% do lucro, em anos seguintes.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Dec.-lei n. 1.598/1977, art. 8º; IN RFB n. 1.700/2017 (IRPJ/CSLL, e-Lalur/e-Lacs); IN RFB n. 2.004/2021 (ECF); Lei n. 9.065/1995, art. 15 (limite de 30% na compensação de prejuízo fiscal).
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Onde pesquisar mais
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