Como é determinado o IRPJ e CSLL no lucro real?
As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.
Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:
– Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);
– Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais);
– Utilização de créditos do PIS e COFINS;
– Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário;
Esses são os principais benefícios relacionados ao IRPJ e a CSLL do Lucro Real especificamente atrelados às empresas do Agronegócio.
Você conhece esses benefícios? Tem alguma dúvida sobre eles?
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