Quais os benefícios vinculados às empresas que tem atividade rural no lucro real:

Como é determinado o IRPJ e CSLL no lucro real?

As alíquotas presumidas, são: IRPJ: 15% para faturamento trimestral até R$ 187.500,00; IRPJ: 25% sobre a parcela do faturamento trimestral superior a R$ 187.500,00; CSLL: 9% sobre qualquer valor de faturamento.

 

Em resumo, as vantagens do Lucro Real seriam:

– Possibilidade de compensar prejuízos fiscais anteriores (ou do mesmo exercício);

– Reduzir ou suspender o recolhimento do IRPJ e da CSLL (utilizando balancetes mensais);

– Utilização de créditos do PIS e COFINS;

– Possibilidades mais amplas de Planejamento Tributário;

Esses são os principais benefícios relacionados ao IRPJ e a CSLL do Lucro Real especificamente atrelados às empresas do Agronegócio.

Você conhece esses benefícios? Tem alguma dúvida sobre eles?

Relacionadas:

  1. A Reforma Tributária no Brasil: Desafios e Possibilidades
  2. Como a Reforma Tributária Pode Afetar a Carga Tributária das Empresas