
Venda de bem do casal: o ganho de capital é um só
A Solução de Consulta Cosit n. 161/2026 apura o ganho de capital do casal sobre o bem inteiro e só depois divide o imposto, 50% para cada cônjuge.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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267artigos · 2005–2026

A Solução de Consulta Cosit n. 161/2026 apura o ganho de capital do casal sobre o bem inteiro e só depois divide o imposto, 50% para cada cônjuge.

A 1ª Seção do STJ afetou o Tema 1.473 e suspendeu os recursos sobre gorjetas no Simples Nacional. Veja o que muda para bares e restaurantes.

Mensalidade escolar dedutível sem teto no IRPF: a Justiça Federal aceitou o gasto com a escola do filho com TEA como despesa médica e mandou restituir.

No Tema 1.327, o STJ afastou a retroatividade benigna da sanção administrativa. Entenda por que a multa fiscal tem regra própria no CTN.

O art. 5º da MP n. 1.391/2026 equipara o RDB ao CDB e faz voltar o IOF no depósito a prazo. Veja o custo do resgate feito antes de 30 dias.

A 1ª Turma do STJ manteve IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre a Selic do depósito compulsório. Veja os dois julgamentos e a distinção entre eles.
Recadastramento no PAT: a Portaria MTE n. 1.599/2026 deu prazo até 9 de novembro de 2026. Sem inscrição ativa, a empresa perde a dedução do IRPJ.
A Lei n. 15.502 reorganiza a tributação das remessas internacionais: teto de US$ 3.000, alíquota zero por portaria e ICMS de 17% a 20%.

Flávio Dino pediu destaque e o STF vai reiniciar no Plenário físico a ADI 7.813, sobre IRPJ e CSLL na Selic de depósitos judiciais. Veja o que muda.

A 1ª Seção do STJ julgou as AR 5.541 e AR 5.584 e definiu se a coisa julgada tributária pode cair também para o período anterior ao STF.
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