Laudo de desossa, Economia tributária para supermercados, açougues e frigoríficos:

Quem tem direito?
Supermercados, açougues e frigoríficos que trabalham com carnes e que a operação gera descartes (Ex: sebo, ossos, pelancas…).

Para o Comitê de Pronunciamento Contábil n° 16 esses descartes não podem constar na conta contábil da empresa de estoque e devem ser baixados para custo, por não possuir valor econômico.

CPC 16: Os estoques são ativos: mantidos para venda no curso normal dos negócios; em processo de produção para venda; ou. na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.

Por compor os custos, são dedutíveis de IRPJ e CSLL (Imposto de Renda e Contribuição sobre o Lucro).

Art. 303 do RIR/18: O custo será integrado pelo valor (Lei nº 4.506, de 1964, art. 46, caput, incisos V e VI):

I – Das quebras e das perdas razoáveis, de acordo com a natureza do bem e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte e no manuseio;

A desossa pode gerar uma economia de até 34% de IRPJ E CSLL.

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