Recupere seus tributos pagos indevidamente no Simples Nacional:

Quem tem direito?

A empresa optante pelo Simples Nacional, que comercializa produtos sujeitos ao regime de tributação monofásica do PIS e da Cofins e ao ICMS-ST (substituição tributária), pode deduzir os valores referentes às vendas destes produtos do cálculo do Simples Nacional.

Na prática, apenas uma empresa é responsável por recolher esses tributos por toda a cadeia substituindo os demais envolvidos na operação

 

Como funciona?

Como estes tributos já foram pagos na origem, pela indústria ou pelo importador, acabam sendo recolhidos em duplicidade na DAS do Simples.

A empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores devidamente atualizados pela taxa Selic, dos últimos 5 anos.

 

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