A empresa SEMPRE pode fazer recuperação tributária e receber de volta o que pagou a mais!!
No caso da empresa ter um débito em aberto com a receita, ela não conseguirá uma recuperação direta (restituição em dinheiro ou abatimento dos tributos devidos no futuro), mas sim a redução do débito em aberto no mesmo valor recuperado.
Já quando existem parcelamentos ativos, a sua empresa consegue abater diretamente do saldo devedor os valores da recuperação..
Qual é o cenário da sua empresa hoje?
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Eduardo Gerhardt Martins
Dedicado ao Direito Tributário, Administrativo e Eleitoral, com atuação em causas estruturantes para empresas, famílias e profissionais.
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