Crédito Tributário
cré·di·to tri·bu·tá·rio · locução substantiva masculino
Etimologia. crédito, do latim creditum (aquilo que se confia, o que é devido), de credere (confiar); tributário, do latim tributarius.
Crédito tributário é o valor que o Fisco tem o direito de cobrar depois que o tributo é apurado. A obrigação tributária nasce com o fato gerador, mas só vira algo exigível quando é formalizada pelo lançamento: aí surge o crédito tributário. Ele pode ter a cobrança paralisada (suspensão), pode ser extinto (por pagamento, por exemplo) ou afastado antes de nascer (isenção e anistia).
Definição técnica
Direito subjetivo da Fazenda Pública de exigir o objeto da obrigação tributária, constituído pelo lançamento (art. 142 do CTN). Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela (art. 139). Sua exigibilidade fica suspensa nas hipóteses do art. 151 (entre elas o parcelamento, o depósito do montante integral e a impugnação administrativa); extingue-se pelas causas do art. 156 (pagamento, compensação, prescrição e decadência, entre outras); e é excluído pela isenção e pela anistia (art. 175). Não pago e inscrito em dívida ativa, é cobrado por execução fiscal.
Sentido amplo × restrito
Atenção a um falso amigo: o “crédito tributário” do CTN é o valor que o Fisco tem a receber. Não se confunde com os “créditos” que o contribuinte aproveita na não cumulatividade (de ICMS, PIS e Cofins) nem com o crédito a recuperar na recuperação tributária.
Exemplos práticos
- Lançado o tributo, constitui-se o crédito tributário, que o contribuinte pode pagar, parcelar ou impugnar.
- O parcelamento e o depósito do montante integral suspendem a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151 do CTN.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, arts. 139 a 193, em especial arts. 142 (lançamento), 151 (suspensão), 156 (extinção) e 175 (exclusão).
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
Aprofunde o conhecimento
Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.