Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Impugnação administrativa

im·pug·na·ção ad·mi·nis·tra·ti·va · locução substantiva feminina

Etimologia. impugnação, do latim impugnatio, de impugnare (atacar, combater), de pugnare (lutar); e administrativa, de administrare (gerir, servir). A expressão traduz o ato de combater uma exigência dentro da própria Administração.

Recebido um auto de infração ou uma cobrança do Fisco, o contribuinte não precisa ir logo à Justiça. Ele pode se defender dentro da própria repartição, apresentando por escrito as razões pelas quais discorda. Essa defesa é a impugnação administrativa. Ela abre um processo de julgamento no âmbito do próprio órgão fiscal e, enquanto não decidido, suspende a cobrança, sem custas judiciais.

Definição técnica

Peça de defesa do sujeito passivo contra o auto de infração ou o lançamento, apresentada no prazo de 30 dias (âmbito federal, Decreto n. 70.235/1972), que instaura o contencioso administrativo fiscal (processo administrativo fiscal). Sua apresentação suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, III), impedindo a inscrição em dívida ativa e a cobrança enquanto pendente. É julgada em primeira instância pelas Delegacias de Julgamento da Receita Federal (DRJ), cabendo recurso voluntário ao CARF. Aplica-se subsidiariamente a Lei n. 9.784/1999.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, é qualquer defesa dirigida a um órgão da Administração contra ato que atinja o interessado. Em sentido restrito no Direito Tributário, é a defesa inicial no processo administrativo fiscal, que inaugura o litígio e suspende a cobrança até a decisão final na esfera administrativa.

Exemplos práticos

  • Autuada pela Receita Federal, a empresa apresenta impugnação administrativa em 30 dias e suspende a exigibilidade do crédito enquanto o caso é julgado.
  • Mantido o lançamento na impugnação administrativa pela DRJ, o contribuinte interpõe recurso voluntário ao CARF, prosseguindo o contencioso.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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