Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário

sus·pen·são da e·xi·gi·bi·li·da·de · locução substantiva feminina

Etimologia. suspensão, do latim suspensio (ato de suster, deter); exigibilidade, de exigir, do latim exigere (reclamar, cobrar).

Suspensão da exigibilidade é a situação em que a cobrança do tributo fica legalmente paralisada, por exemplo durante uma discussão administrativa ou judicial, ou enquanto se cumpre um parcelamento. Com a exigibilidade suspensa, o Fisco não pode executar o débito, e o contribuinte consegue a CND na forma de CPD-EN.

Definição técnica

Estado em que a cobrança do crédito tributário fica impedida, nas hipóteses taxativas do art. 151 do CTN: moratória (I); depósito do montante integral (II); reclamações e recursos no processo administrativo fiscal (III); liminar em mandado de segurança (IV); liminar ou tutela em outras ações (V); e parcelamento (VI). Enquanto suspensa, não corre execução fiscal e o contribuinte faz jus à certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN, art. 206 do CTN). O depósito deve ser integral e em dinheiro para suspender (Súmula 112 do STJ); a suspensão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Não se confunde com a exclusão (isenção, anistia) nem com a extinção (pagamento, compensação, prescrição) do crédito.

Sentido amplo × restrito

É termo técnico-tributário. “Suspensão” da exigibilidade (paralisa a cobrança) difere da “suspensão” do processo, embora muitas vezes ocorram juntas.

Exemplos práticos

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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