CND – Certidão Negativa de Débitos
Cê·ene·dê · sigla (substantivo feminino): Certidão Negativa de Débitos
Etimologia. sigla de certidão (latim certitudo), negativa (latim negativus) e débitos (latim debitum).
A CND é o documento que comprova que o contribuinte está em dia com o Fisco, ou seja, sem débitos. É exigida em licitações, financiamentos, venda de imóveis e em várias operações. Quando há débitos, mas eles estão garantidos, parcelados ou com a cobrança suspensa, emite-se a CPD-EN (positiva com efeitos de negativa), que vale como se fosse uma CND.
Definição técnica
Certidão expedida pela Fazenda que atesta a inexistência de débitos do contribuinte, prevista nos arts. 205 e 206 do CTN. O art. 206 equipara à negativa a certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) quando os créditos não estão vencidos, estão em curso de cobrança com penhora, ou têm a exigibilidade suspensa. A regularidade fiscal abrange tributos federais e dívida ativa da União (certidão conjunta RFB/PGFN), além das esferas estadual e municipal. É condição para contratar com o poder público (Lei n. 14.133/2021) e para diversos atos negociais.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, “CND” designa qualquer prova de regularidade fiscal, inclusive a CPD-EN. Em sentido restrito, é a certidão sem qualquer débito pendente.
Exemplos práticos
- Para participar de uma licitação, a empresa precisa apresentar a CND (ou a CPD-EN) que comprove sua regularidade fiscal.
- Parcelado o débito, a exigibilidade fica suspensa e o contribuinte passa a obter a CND na forma de CPD-EN.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, arts. 205 e 206; Lei n. 8.212/1991 (regularidade previdenciária); Lei n. 14.133/2021 (habilitação em licitações); STJ, jurisprudência sobre direito à CPD-EN.
Verbetes relacionados
Texto oficial da lei
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