Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

CND – Certidão Negativa de Débitos

Cê·ene·dê · sigla (substantivo feminino): Certidão Negativa de Débitos

Etimologia. sigla de certidão (latim certitudo), negativa (latim negativus) e débitos (latim debitum).

A CND é o documento que comprova que o contribuinte está em dia com o Fisco, ou seja, sem débitos. É exigida em licitações, financiamentos, venda de imóveis e em várias operações. Quando há débitos, mas eles estão garantidos, parcelados ou com a cobrança suspensa, emite-se a CPD-EN (positiva com efeitos de negativa), que vale como se fosse uma CND.

Definição técnica

Certidão expedida pela Fazenda que atesta a inexistência de débitos do contribuinte, prevista nos arts. 205 e 206 do CTN. O art. 206 equipara à negativa a certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) quando os créditos não estão vencidos, estão em curso de cobrança com penhora, ou têm a exigibilidade suspensa. A regularidade fiscal abrange tributos federais e dívida ativa da União (certidão conjunta RFB/PGFN), além das esferas estadual e municipal. É condição para contratar com o poder público (Lei n. 14.133/2021) e para diversos atos negociais.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “CND” designa qualquer prova de regularidade fiscal, inclusive a CPD-EN. Em sentido restrito, é a certidão sem qualquer débito pendente.

Exemplos práticos

  • Para participar de uma licitação, a empresa precisa apresentar a CND (ou a CPD-EN) que comprove sua regularidade fiscal.
  • Parcelado o débito, a exigibilidade fica suspensa e o contribuinte passa a obter a CND na forma de CPD-EN.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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