Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Direito Tributário Verbete

Compensação tributária (PER/DCOMP)

com·pen·sa·ção tri·bu·tá·ria · locução substantiva feminina (sigla do sistema: PER/DCOMP “per·dê·com”)

Etimologia. compensação, do latim compensatio (equilíbrio entre dar e receber); tributária, do latim tributarius.

Compensação tributária é a forma de quitar débitos usando créditos de tributos pagos a maior ou indevidamente. Em vez de pagar em dinheiro e depois pedir a devolução, a empresa faz um “encontro de contas” com o Fisco. No âmbito federal, isso é declarado pelo sistema PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

Definição técnica

Modalidade de extinção do crédito tributário (art. 156, II, do CTN) autorizada pelo art. 170 do CTN e, no plano federal, pelo art. 74 da Lei n. 9.430/1996, regulamentada pela IN RFB n. 2.055/2021. O contribuinte com crédito (apurado em recuperação tributária, pagamento indevido ou saldo a restituir) transmite a Declaração de Compensação (DCOMP), que extingue o débito sob condição resolutória da homologação pela Receita (prazo de cinco anos para homologar). Há vedações legais (por exemplo, débito de terceiros, crédito de terceiros, tributo não vencido). Crédito decorrente de decisão judicial só pode ser compensado após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, “compensação” é o encontro de créditos e débitos recíprocos. Em sentido restrito tributário, é o procedimento do PER/DCOMP (federal) ou equivalente nos demais entes.

Exemplos práticos

  • Reconhecido um crédito de PIS/Cofins, a empresa faz a compensação tributária via PER/DCOMP, abatendo débitos federais vincendos.
  • A compensação tributária de crédito obtido em ação judicial só é possível após o trânsito em julgado (art. 170-A do CTN).

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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