Repetição de indébito
re·pe·ti·ção de in·dé·bi·to · locução substantiva feminina
Etimologia. repetição, do latim repetitio (ato de reaver, de pedir de volta); indébito, do latim indebitum (o que não era devido).
Repetição de indébito é a ação para reaver tributo pago indevidamente ou a maior. “Repetir” aqui tem o sentido jurídico de reaver, e “indébito” é o que não era devido. O prazo para pedir é de cinco anos, contados do pagamento. É uma das vias da recuperação tributária.
Definição técnica
Direito do contribuinte à restituição do que pagou indevidamente ou a maior, previsto nos arts. 165 a 168 do CTN, exercido por via administrativa (pedido de restituição) ou judicial (ação de repetição de indébito). O prazo é de cinco anos contados da extinção do crédito (art. 168, I), com o termo inicial definido pela LC n. 118/2005 para os tributos por homologação. Nos tributos indiretos (que comportam transferência do encargo), a restituição exige prova de que o contribuinte suportou o ônus ou de autorização de quem o suportou (art. 166 do CTN; Súmula 546 do STF). O valor reconhecido pode ser restituído ou objeto de compensação (Súmula 461 do STJ); incidem correção pela Selic e juros (Súmula 162 do STJ).
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, confunde-se com a recuperação tributária. Em sentido estrito, é a ação/pedido específico de devolução do indébito.
Exemplos práticos
- Após o STF excluir o ICMS da base de PIS/Cofins, a empresa ajuíza repetição de indébito para reaver os cinco anos pagos a maior.
- Reconhecido o indébito, a repetição pode ser convertida em compensação com débitos federais (Súmula 461 do STJ).
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, arts. 165 a 168; LC n. 118/2005; STF, Súmula 546; STJ, Súmulas 162 (correção), 188 (juros) e 461 (restituição ou compensação).
Verbetes relacionados
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