Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança e Processo Fiscal Verbete

Exceção de pré-executividade

ex·ce·ção de pré·e·xe·cu·ti·vi·da·de · locução substantiva feminina

Etimologia. exceção, do latim exceptio, -onis (ato de excetuar, defesa que o réu opõe); pré, do latim prae (antes), aludindo à defesa anterior à constrição definitiva de bens.

Nem toda defesa na execução fiscal exige garantir a dívida antes. Quando o problema é evidente e dá para provar só com documentos, por exemplo uma dívida já prescrita ou cobrada da pessoa errada, o executado pode apresentar uma petição nos próprios autos, sem oferecer bens em garantia. Essa defesa simplificada é a exceção de pré-executividade.

Definição técnica

Defesa apresentada nos próprios autos da execução, de criação doutrinária e jurisprudencial, cabível para matérias conhecíveis de ofício pelo juiz que não dependam de dilação probatória, como prescrição, decadência, pagamento, ilegitimidade de parte e nulidade manifesta da CDA. Dispensa garantia do juízo e não tem prazo próprio, podendo ser oposta enquanto pender a execução. O alcance está fixado na Súmula 393 do STJ: admite-se na execução fiscal quanto às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.

Sentido amplo × restrito

Embora muito usada na execução fiscal, a exceção de pré-executividade é admitida em qualquer execução, sempre limitada às questões de ordem pública e à prova pré-constituída.

Exemplos práticos

  • Sem garantir o juízo, o advogado apresentou exceção de pré-executividade para demonstrar, só com documentos, que o crédito estava prescrito.
  • A exceção de pré-executividade foi acolhida porque a execução fiscal cobrava tributo de quem não era o contribuinte.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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