Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança e Processo Fiscal Verbete

CDA – Certidão de Dívida Ativa

CDA · (lê-se “Cê·dê·á”) · sigla · locução substantiva feminina

Etimologia. certidão, do latim certus (certo, seguro), o documento que atesta um fato com fé pública; dívida, do latim debita (aquilo que se deve); ativa, do latim activus, no sentido do crédito que o poder público já pode movimentar para cobrar.

Quando um tributo ou uma multa não é pago no prazo, o poder público inscreve o débito em dívida ativa e emite um documento que comprova essa dívida: a Certidão de Dívida Ativa. É essa certidão que permite à Fazenda ir à Justiça cobrar o valor. A CDA funciona como a “certidão de nascimento” da cobrança judicial, pois sem ela não há execução fiscal.

Definição técnica

Título executivo extrajudicial (CPC, art. 784, IX) que materializa a inscrição em dívida ativa, regido pela Lei n. 6.830/1980 (LEF), arts. 2º e 3º, e pelo CTN, arts. 201 a 204. Goza de presunção de certeza e liquidez, que só prova inequívoca a cargo do executado afasta (LEF, art. 3º; CTN, art. 204). Seus requisitos estão no art. 2º, § 5º, da LEF: nome do devedor e corresponsáveis, valor e forma de cálculo dos juros e da atualização, origem, natureza e fundamento legal da dívida, data da inscrição e número do processo administrativo. Vício na inscrição ou na CDA pode ser sanado até a decisão de primeira instância, reabrindo-se prazo de defesa ao executado (LEF, art. 2º, § 8º).

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, a CDA formaliza qualquer crédito público inscrito, tributário ou não tributário. Em sentido restrito, é o título que aparelha a cobrança do crédito tributário não pago.

Exemplos práticos

  • A Procuradoria emitiu a CDA e, com base nela, ajuizou a execução fiscal do IRPJ inscrito em dívida ativa.
  • O executado obteve a extinção da execução porque a CDA não indicava o fundamento legal dos juros, requisito do art. 2º, § 5º, da LEF.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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