Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – LC n. 123/2006
Es·ta·tu·to Na·ci·o·nal da Mi·cro·em·pre·sa e da Em·pre·sa de Pe·que·no Por·te · locução substantiva masculino
Etimologia. estatuto, do latim statutum, de statuere (estabelecer, fixar), de stare (estar de pé). É a lei que estabelece o regime próprio das empresas menores.
É a lei que criou o Simples Nacional e, com ele, o tratamento favorecido às empresas menores. Ela define quem é microempresa e quem é empresa de pequeno porte, pelos limites de receita bruta anual, e reúne num só recolhimento vários tributos federais, estaduais e municipais. Mas o Estatuto não é só benefício: o seu art. 17 lista as vedações, isto é, as atividades e situações que impedem a empresa de optar pelo regime, e é dele que decorre boa parte das exclusões que surpreendem o empresário. Entender o Estatuto é, muitas vezes, entender por que a empresa foi excluída do Simples e o que fazer a respeito.
Definição técnica
Lei Complementar n. 123/2006, editada com fundamento nos arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179 da CRFB/1988, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, conhecido como Simples Nacional. O art. 3º fixa os limites de receita bruta anual que definem a microempresa e a empresa de pequeno porte. Os arts. 12 e 13 instituem o regime e relacionam os tributos abrangidos pelo recolhimento único, entre eles IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal, nas hipóteses que indica. O art. 17 enumera as vedações ao ingresso e à permanência no regime, e o art. 30, as hipóteses de exclusão, de ofício ou por comunicação obrigatória. As alíquotas e os anexos aplicáveis conforme a atividade estão no art. 18. Além da tributação, o Estatuto trata de obrigações acessórias simplificadas, acesso a licitações e crédito, e desburocratização.
Sentido amplo × restrito
No dia a dia, “Simples” e “Estatuto” são usados como sinônimos. Em sentido restrito, o Estatuto é a lei, e o Simples Nacional é apenas um dos regimes que ela institui: há no texto muito mais do que tributação, como o tratamento favorecido em licitações e a simplificação de obrigações. A diferença importa quando se discute exclusão: nem toda restrição fiscal implica perder as demais vantagens do Estatuto.
Exemplos práticos
- A empresa foi excluída do Simples Nacional por incorrer em vedação do art. 17 do Estatuto.
- Os limites de receita bruta anual que definem a microempresa e a empresa de pequeno porte constam do art. 3º do Estatuto.
- O Estatuto assegura tratamento favorecido às empresas de pequeno porte também em licitações.
Fundamentação legal e jurisprudencial
LC n. 123/2006, arts. 1º (tratamento diferenciado), 3º (limites de receita bruta), 12 e 13 (instituição do Simples Nacional e tributos abrangidos), 17 (vedações), 18 (alíquotas e anexos) e 30 (exclusão). CRFB/1988, arts. 146, III, “d”, 170, IX, e 179.
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