Eduardo Gerhardt Martins Advogados

O que fazer se for inscrito na dívida ativa federal

Capa do artigo sobre inscrição em Dívida Ativa da União

Atualização (10 de setembro de 2026). Publiquei este post em 18 de fevereiro de 2022, com o roteiro das consequências de quem é inscrito na dívida ativa federal. O roteiro continua correto, e duas coisas mudaram. A primeira é uma correção. O texto atribuía o protesto à Receita Federal, e quem promove esse ato é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A cobrança sai das mãos do órgão de fiscalização assim que a inscrição ocorre. A segunda é a transação, citada aqui de passagem em 2022 e hoje o caminho mais concreto de saída, depois de quatro alterações na Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020. O texto original, mantido como registro histórico, descreve o quadro de fevereiro de 2022.

Inscrição em dívida ativa federal não é uma cobrança a mais. É a mudança de balcão. O débito sai do controle da fiscalização e passa para a Procuradoria, que tem instrumentos próprios e não depende de juiz para começar a apertar.

Este post explicava esse percurso da dívida ativa federal em 2022. O que ele não dizia, e hoje faz diferença, é quanto desconto existe na mesa antes de o processo começar.

O que este post orientava em fevereiro de 2022

Se você não pagar algum tributo federal na data do vencimento, estará sujeito à inscrição em dívida ativa. Isso significa que você pode sofrer uma série de consequências.

Uma das primeiras consequências da inscrição em dívida ativa é a “negativação”, como acontece com outros débitos, o nome do contribuinte fica negativado no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e essa informação pode, em alguns casos, ser repassada aos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC.

Outra consequência que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), muitas vezes, impõe aos devedores inscritos em dívida ativa é o protesto da certidão de dívida ativa, que gera uma restrição imediata e geral no crédito do contribuinte.

Ainda, empresas que têm contrato com órgãos públicos podem sofrer embaraços por não ser mais possível obter a certidão negativa de débitos (CND).

Outro embaraço que o contribuinte sofre ocorre no caso de venda ou doação de bens imóveis, que pode não ser efetivada em razão da ausência de CND e, se for, ser presumida como fraudulenta (art. 185, CTN).

A consequência final é a execução fiscal, processo onde pode haver bloqueio de valores em contas bancárias, penhora e venda por leilão dos bens do contribuinte.

O canal de regularização

Para evitar que isso aconteça, a Fazenda Nacional disponibilizou um canal de regularização, denominado Portal Regularize, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que funciona neste endereço: regularize.pgfn.gov.br

Outras possibilidades são a transação e, caso já tenha iniciado a execução fiscal, a apresentação de defesa por advogado.

Lembre, em todos os casos, sempre consulte seu advogado de confiança.

Quem cobra a dívida ativa federal depois da inscrição

O art. 12, I, da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, cabe à Procuradoria apurar a liquidez e a certeza da dívida ativa da União de natureza tributária. É ela também que a inscreve para fins de cobrança, amigável ou judicial. O inciso II do mesmo artigo lhe dá a representação privativa da União na execução dessa dívida.

Ou seja, a Receita apura e lança. Depois de vencido o débito e esgotada a fase administrativa, a Procuradoria inscreve e cobra.

O protesto da certidão de dívida ativa

O parágrafo único do art. 1º da Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, incluído pela Lei n. 12.767, de 2012, coloca as certidões de dívida ativa entre os títulos sujeitos a protesto. A regra alcança a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as respectivas autarquias e fundações públicas.

Na prática, o protesto tem um efeito que a execução fiscal demora a produzir. Ele aparece nas consultas de crédito quase de imediato, sem citação, sem penhora e sem juiz. Por isso, ele costuma ser o instrumento que traz o devedor à mesa.

A transação virou o caminho principal da dívida ativa federal

Este é o bloco que mais envelheceu no post original. Em 2022, a transação aparecia numa frase, ao lado da defesa por advogado. Hoje ela resolve a maior parte dos casos de dívida ativa federal antes do litígio.

A Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020, disciplina o instituto. Desde então, ela foi alterada quatro vezes: pela Lei n. 14.375, de 21 de junho de 2022, pela Lei n. 14.689, de 2023, pela Lei n. 14.973, de 2024, e pela Lei n. 15.103, de 2025.

A primeira delas é posterior a este post, e foi a que mudou o tamanho do benefício. Na redação que a Lei n. 14.375, de 2022, deu ao texto, o desconto máximo subiu de metade para 65% do valor total. O prazo de parcelamento passou de 84 para 120 meses. Admitiu-se o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa até o limite de 70%. A transação passou a alcançar também o contencioso administrativo fiscal.

O que isso significa na mesa de negociação

Quem leu este post em 2022 e arquivou a ideia de negociar está trabalhando com números velhos. A diferença entre 50% e 65% de desconto, sobre um débito relevante, costuma ser maior do que o custo de todo o assessoramento.

Ainda assim, a transação não é automática. Ela depende de edital ou de proposta individual. Depende também da classificação do crédito quanto à recuperabilidade, e do cumprimento de condições durante toda a vigência do acordo. Descumprido o acordo, o débito volta com os acréscimos.

Dívida ativa federal: o roteiro prático

Na prática, quem descobre hoje a inscrição em dívida ativa federal deve seguir quatro passos. Nenhum deles começa com o pagamento.

Primeiro, extrair o relatório de situação fiscal e a listagem das inscrições no Portal Regularize. Ele mostra quais débitos estão inscritos e em que fase. Depois, verificar se algum deles comporta discussão de mérito, porque nem tudo que foi inscrito resiste a exame.

Em seguida, checar os editais de transação em aberto e a classificação dos créditos, que é o que define o desconto disponível. Por fim, avaliar a urgência. Protesto lavrado, execução ajuizada ou certidão negativa exigida num contrato mudam a ordem das prioridades.

Vale um alerta de calendário. A execução fiscal, uma vez ajuizada, traz honorários e custas que não existiam antes, e a margem de negociação tende a diminuir conforme o processo avança.

O que mudou nesta atualização

A dívida ativa federal assusta pela lista de consequências, e a lista é mesmo longa. O que mudou em quatro anos foi o outro lado da balança: hoje existe mais espaço para negociar, e ele diminui à medida que o processo avança.

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Fontes

BRASIL. Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993, art. 12, I e II. Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei n. 9.492, de 10 de setembro de 1997, art. 1º, parágrafo único, incluído pela Lei n. 12.767, de 2012. Regulamenta os serviços concernentes ao protesto de títulos e outros documentos de dívida. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 9 set. 2026.

BRASIL. Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica, com as alterações das Leis n. 14.375, de 2022, n. 14.689, de 2023, n. 14.973, de 2024, e n. 15.103, de 2025. Disponível em: planalto.gov.br. Acesso em: 9 set. 2026.

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