Transação Tributária
tran·sa·ção tri·bu·tá·ria · locução substantiva feminina
Etimologia. transação, do latim transactio, -onis (ajuste, acordo levado a termo), de transigere (levar a cabo, conciliar); tributária, do latim tributarius, relativo a tributo.
Em vez de continuar uma disputa longa sobre uma dívida tributária, o contribuinte e o Fisco podem fazer um acordo: cada lado cede em parte e o litígio termina. Esse acordo, com descontos e condições previstos em lei, é a transação tributária. Ela pode reduzir multas e juros, alongar prazos e, em certos casos, permitir o uso de prejuízo fiscal para abater a dívida.
Definição técnica
Modalidade de extinção do crédito tributário mediante concessões recíprocas (CTN, arts. 156, III, e 171), dependente de lei autorizadora. No âmbito federal, é regida pela Lei n. 13.988/2020, que prevê, entre outras modalidades, a transação por adesão, a individual e a do contencioso tributário de pequeno valor. As concessões podem incluir descontos em multas, juros e encargos, prazos ampliados de pagamento e uso de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, nos limites legais, vedada a redução do montante principal nos casos que a lei ressalva.
Sentido amplo × restrito
No Direito Civil, transação é o negócio pelo qual as partes previnem ou encerram litígio com concessões mútuas (Código Civil, art. 840). No Direito Tributário, a transação só é possível nos termos de lei específica que a autorize.
Exemplos práticos
- A empresa aderiu à transação tributária e obteve desconto sobre as multas e os juros do débito inscrito em dívida ativa.
- Mesmo com a execução fiscal já ajuizada, foi possível encerrar a disputa por transação tributária, com parcelamento e abatimento de parte da dívida.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, arts. 156, III, e 171; Lei n. 13.988/2020 (transação no âmbito federal); Código Civil, art. 840 (conceito geral de transação).
Verbetes relacionados
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