Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança e Processo Fiscal Verbete

Parcelamento

par·ce·la·men·to · substantivo masculino

Etimologia. de parcela, do italiano parcella, derivado do latim particula (pequena parte), o pagamento dividido em partes sucessivas.

Quem deve tributos nem sempre consegue quitar tudo de uma vez. O parcelamento permite pagar a dívida em prestações mensais, nas condições de cada programa do Fisco. Enquanto o contribuinte paga em dia, a cobrança fica suspensa: não há novas execuções por aquele débito e é possível obter certidão de regularidade.

Definição técnica

Modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), concedida na forma e nas condições de lei específica de cada ente (CTN, art. 155-A). Em regra, não exclui a incidência de juros e multas, salvo disposição legal em contrário (CTN, art. 155-A, § 1º). A adesão costuma implicar confissão do débito e renúncia a discussões sobre ele. Programas como o REFIS e o PERT são exemplos de parcelamentos especiais, em geral com descontos e prazos alongados.

Sentido amplo × restrito

Em sentido amplo, parcelamento é qualquer pagamento dividido em prestações, inclusive em contratos privados. Em sentido tributário, é o pagamento parcelado do crédito tributário que suspende a exigibilidade.

Exemplos práticos

  • A empresa aderiu ao parcelamento ordinário em 60 prestações e obteve a suspensão da exigibilidade do débito.
  • Com o parcelamento em dia, o contribuinte conseguiu a certidão positiva com efeito de negativa.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

WhatsApp
Escanear o código