Parcelamento
par·ce·la·men·to · substantivo masculino
Etimologia. de parcela, do italiano parcella, derivado do latim particula (pequena parte), o pagamento dividido em partes sucessivas.
Quem deve tributos nem sempre consegue quitar tudo de uma vez. O parcelamento permite pagar a dívida em prestações mensais, nas condições de cada programa do Fisco. Enquanto o contribuinte paga em dia, a cobrança fica suspensa: não há novas execuções por aquele débito e é possível obter certidão de regularidade.
Definição técnica
Modalidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI), concedida na forma e nas condições de lei específica de cada ente (CTN, art. 155-A). Em regra, não exclui a incidência de juros e multas, salvo disposição legal em contrário (CTN, art. 155-A, § 1º). A adesão costuma implicar confissão do débito e renúncia a discussões sobre ele. Programas como o REFIS e o PERT são exemplos de parcelamentos especiais, em geral com descontos e prazos alongados.
Sentido amplo × restrito
Em sentido amplo, parcelamento é qualquer pagamento dividido em prestações, inclusive em contratos privados. Em sentido tributário, é o pagamento parcelado do crédito tributário que suspende a exigibilidade.
Exemplos práticos
- A empresa aderiu ao parcelamento ordinário em 60 prestações e obteve a suspensão da exigibilidade do débito.
- Com o parcelamento em dia, o contribuinte conseguiu a certidão positiva com efeito de negativa.
Fundamentação legal e jurisprudencial
CTN, arts. 151, VI, e 155-A; STJ, Súmula 248 (a adesão a parcelamento importa confissão e suspende a exigibilidade).
Verbetes relacionados
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