Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança e Processo Fiscal Verbete

REGULARIZE (portal da PGFN)

REGULARIZE · (lê-se “regularize”) · nome próprio (portal) · substantivo

Etimologia. de regularizar, do latim regula (regra), pôr em conformidade com a norma; o nome do portal evoca o ato de regularizar a situação fiscal.

O REGULARIZE é o portal na internet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por onde o contribuinte cuida das dívidas inscritas em dívida ativa da União. Nele é possível consultar débitos, emitir guias, aderir a parcelamentos e a transações, negociar valores e acompanhar os acordos, sem precisar ir presencialmente a um órgão.

Definição técnica

Plataforma eletrônica oficial da PGFN para a gestão da dívida ativa da União, que centraliza a consulta de débitos inscritos, a emissão de documentos de arrecadação, a adesão a parcelamentos e às modalidades de transação previstas na Lei n. 13.988/2020, além de negociações de débitos em cobrança. Integra-se ao regime da execução fiscal da Lei n. 6.830/1980, pois é por meio dele que se formalizam acordos que suspendem a exigibilidade ou encerram a cobrança dos créditos inscritos.

Sentido amplo × restrito

Em sentido estrito, REGULARIZE é o portal da PGFN para a dívida ativa da União. Não se confunde com os portais de cada estado ou município, que têm seus próprios sistemas de regularização.

Exemplos práticos

  • O contribuinte acessou o REGULARIZE para aderir à transação e parcelar a dívida inscrita.
  • Pelo REGULARIZE, a empresa emitiu a guia e acompanhou o andamento do acordo com a PGFN.

Texto oficial da lei

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

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