PTI – Programa de Transação Integral
PTI · (lê-se “Pê·tê·i”) · sigla · substantivo masculino
Etimologia. sigla de Programa de Transação Integral; transação, do latim transactio (acordo levado a termo); integral, do latim integralis (inteiro, completo).
O PTI é um programa federal voltado a resolver, por acordo, grandes disputas tributárias, sobretudo aquelas de alto valor e elevada complexidade jurídica. Em vez de levar anos no contencioso, contribuinte e Fazenda negociam o encerramento do litígio com concessões previstas em lei, em condições desenhadas para o tamanho e o risco de cada caso.
Definição técnica
Modalidade de transação tributária no âmbito federal, instituída pela Portaria Normativa do Ministério da Fazenda n. 1.383/2024, com fundamento na Lei n. 13.988/2020. Destina-se a litígios tributários de alto impacto econômico, organizados em duas frentes: a transação no contencioso de relevante e disseminada controvérsia jurídica e a transação do contencioso tributário de grande valor, conforme listas de temas e critérios definidos pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pela Receita Federal. Aplica concessões da Lei n. 13.988/2020, como descontos e prazos, com possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL, nos limites do programa.
Sentido amplo × restrito
Em sentido restrito, PTI é o programa da Portaria Normativa MF n. 1.383/2024. Em sentido amplo, é uma das modalidades de transação tributária previstas a partir da Lei n. 13.988/2020.
Exemplos práticos
- A empresa avaliou aderir ao PTI para encerrar uma tese tributária de grande valor em discussão judicial.
- No PTI, a transação do contencioso de relevante controvérsia permitiu acordo sobre tema repetitivo entre Fisco e contribuintes.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 13.988/2020 (transação tributária); Portaria Normativa do Ministério da Fazenda n. 1.383/2024 (institui o PTI); CTN, arts. 156, III, e 171.
Verbetes relacionados
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