PERT – Programa Especial de Regularização Tributária
PERT · (lê-se “pert”) · sigla · substantivo masculino
Etimologia. sigla de Programa Especial de Regularização Tributária; regularização, do latim regula (regra), o ato de pôr em conformidade com a norma.
O PERT foi um programa do governo federal para empresas e pessoas físicas quitarem dívidas com a Receita Federal e com a Procuradoria da Fazenda Nacional em melhores condições. Quem aderiu pôde parcelar os débitos em muitas vezes e, conforme a modalidade, obter descontos em juros e multas, além de usar créditos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL para abater parte do valor.
Definição técnica
Programa de regularização instituído pela Lei n. 13.496/2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que abrangeu débitos vencidos até 30 de abril de 2017. Ofereceu modalidades de pagamento e parcelamento (em até cento e setenta e cinco prestações, conforme a opção), com reduções de juros, multas e encargos e possibilidade de uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL (Lei n. 13.496/2017, arts. 2º e 3º). A adesão implicou confissão dos débitos e suspensão da exigibilidade enquanto cumprido o parcelamento.
Sentido amplo × restrito
Em sentido restrito, PERT é o programa da Lei n. 13.496/2017. Em sentido amplo, integra a família dos programas de regularização e parcelamento especial, ao lado do REFIS e de outras edições.
Exemplos práticos
- A empresa aderiu ao PERT e liquidou parte da dívida com créditos de prejuízo fiscal.
- Excluída do PERT por falta de pagamento, a optante voltou a ter a cobrança integral restabelecida.
Fundamentação legal e jurisprudencial
Lei n. 13.496/2017; CTN, art. 151, VI (parcelamento como causa de suspensão da exigibilidade).
Verbetes relacionados
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