Eduardo Gerhardt Martins Advogados
Cobrança e Processo Fiscal Verbete

REFIS – Programa de Recuperação Fiscal

REFIS · (lê-se “rê·fis”) · sigla · substantivo masculino

Etimologia. sigla de Programa de Recuperação Fiscal; recuperação, do latim recuperare (reaver, recobrar), aqui a regularização de débitos fiscais.

REFIS é o nome do programa federal que, a partir do ano 2000, permitiu às empresas regularizar dívidas com a União em condições especiais, com parcelamento longo e abatimento de encargos. Com o tempo, “Refis” virou termo popular para designar os sucessivos programas de parcelamento especial criados depois dele.

Definição técnica

Programa de Recuperação Fiscal instituído pela Lei n. 9.964/2000, destinado à regularização de débitos de pessoas jurídicas com a União, com vencimento até 29 de fevereiro de 2000, inscritos ou não em dívida ativa. Previu consolidação e parcelamento dos débitos, com parcelas calculadas em função da receita bruta e possibilidade de liquidação de multas e juros com créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL (Lei n. 9.964/2000, art. 2º). A adesão implicou confissão irrevogável dos débitos e manutenção das garantias já prestadas em execução fiscal. No uso corrente, “Refis” também nomeia, de forma genérica, programas de parcelamento especial posteriores.

Sentido amplo × restrito

Em sentido restrito, REFIS é o programa da Lei n. 9.964/2000. Em sentido amplo, é sinônimo coloquial de programa de parcelamento especial de débitos tributários.

Exemplos práticos

  • A empresa aderiu ao REFIS para consolidar e parcelar os débitos federais em atraso.
  • O contribuinte aguardava a abertura de um novo “Refis” para regularizar a dívida com desconto.

Conteúdo de caráter informativo e educativo, sem natureza de consulta ou parecer jurídico. Cada situação concreta exige análise própria — recomenda-se a orientação de advogado. Em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

WhatsApp
Escanear o código