
Recurso do devedor contumaz sai do CARF
O recurso do devedor contumaz passa a ser julgado pela DRJ-R, e não pelo CARF. Veja o que muda com a Portaria RFB n. 702/2026 e como se preparar.
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O recurso do devedor contumaz passa a ser julgado pela DRJ-R, e não pelo CARF. Veja o que muda com a Portaria RFB n. 702/2026 e como se preparar.
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