Eduardo Gerhardt Martins Advogados

A conta do passivo fiscal voltou a ter desconto. Em junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu a transação tributária: publicou o Edital de Transação por Adesão n. 6/2026, que negocia débitos inscritos em dívida ativa da União. A janela vale para pessoas físicas e jurídicas, alcança débitos de até R$ 45 milhões por modalidade e fica aberta até 30 de setembro de 2026, às 19h, pelo portal REGULARIZE (PGFN, Edital n. 6/2026). Ou seja, para quem carrega dívida antiga, é uma chance concreta de recomeçar com previsibilidade.

Vale entender o que está em jogo, sem pressa e sem ilusão, porque cada modalidade tem sua régua.

A oportunidade em resumo

De início, é bom desfazer o mito: o edital não cria um perdão geral. Ele organiza condições para regularizar o que já está inscrito em dívida ativa, com desconto sobre juros, multas e encargos e prazo de parcelamento estendido. Segundo a PGFN, o benefício varia conforme a capacidade de pagamento do devedor, medida caso a caso, e conforme o grau de recuperabilidade da dívida.

Na prática, os débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis concentram os maiores descontos. O parcelamento pode chegar a 120 ou até 145 meses, a depender da natureza do crédito e do perfil do contribuinte, com condição mais favorável para microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, o edital admite usar prejuízo fiscal e base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater o saldo, bem como amortizar com precatórios federais próprios ou adquiridos de terceiros.

O que é a transação tributária e quem pode aderir

Convém voltar à base legal. A transação tributária é o acordo entre o Fisco e o contribuinte para encerrar o litígio e regularizar a dívida, previsto no art. 171 do Código Tributário Nacional (CTN) e disciplinado pela Lei n. 13.988/2020. Em vez de a cobrança seguir só pela via da execução, as duas partes negociam prazo e desconto dentro das balizas da lei.

Podem aderir pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União, respeitado o teto de R$ 45 milhões por modalidade. A adesão é digital, pelo REGULARIZE, e exige leitura atenta da situação fiscal. Isso porque a PGFN atribui ao devedor uma nota de capacidade de pagamento, e é essa nota que define o tamanho do desconto.

Modalidades e descontos da transação tributária

Na prática, o edital reúne modalidades distintas. Há a transação por capacidade de pagamento, voltada a quem não consegue quitar o débito à vista sem comprometer a atividade. Há a transação de débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis, com os abatimentos mais altos. Há ainda a transação de pequeno valor e a de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança, cada uma com regra própria.

Por isso, a escolha da modalidade não é detalhe. Ela determina o percentual de redução, o prazo e as garantias exigidas. Ainda assim, o desconto nunca alcança o principal do tributo devido, e sim os acréscimos: juros, multas e encargos legais.

Prazos, riscos e a hora de decidir

Além disso, o prazo é curto para quem precisa levantar documentos. A adesão encerra em 30 de setembro de 2026, e a conta de parcelamento certa depende de simular os números antes de assinar. Além disso, a transação impõe deveres ao contribuinte, como manter os pagamentos em dia e a regularidade fiscal corrente. O descumprimento leva à rescisão do acordo, com retorno do débito ao valor original, descontado apenas o que já foi pago.

Há um ponto sensível na nota de capacidade de pagamento. O contribuinte pode discordar do rating atribuído pelo Fisco e pedir revisão, porque uma classificação equivocada encolhe o desconto a que ele teria direito. Por isso, adesão consciente pressupõe conferência dos números, e não clique automático na primeira simulação.

Meu comentário

Vejo o edital com bons olhos e um alerta de método. De fato, o lado bom é evidente. A transação tributária tira a dívida do terreno do medo, onde ela só cresce com juros e encargos, e a traz para o campo do planejamento. Negociar com desconto e prazo longo costuma custar menos que conviver com penhora, bloqueio e certidão negativa fora de alcance. Para a empresa que quer voltar a contratar com o poder público ou tomar crédito, regularizar é destravar caixa.

O alerta é sobre o “como”. Transação boa é transação calculada. Antes de aderir, é preciso mapear cada débito, checar prazos de prescrição, avaliar se compensa incluir tudo ou parte, e simular o fôlego real das parcelas no fluxo de caixa. Aderir por impulso, sem essa conta, troca um problema por outro: a parcela que não cabe no mês vira nova inadimplência e derruba o acordo. A régua é simples, mas exige disciplina. Por isso, vale envolver a contabilidade e revisar a nota de capacidade de pagamento antes de assinar, porque um enquadramento mais fiel pode ampliar o desconto e reduzir a parcela. Quem senta, calcula e decide com base em números sai na frente de quem só espera a cobrança apertar.

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Fontes

BRASIL. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Edital de Transação por Adesão n. 6/2026. Disponível em: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/edital-no-6-2026. Acesso em: 7 jul. 2026.

BRASIL. Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020. Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13988.htm. Acesso em: 7 jul. 2026.

BRASIL. Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), art. 171. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm. Acesso em: 7 jul. 2026.

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