Eduardo Gerhardt Martins Advogados

O custo da folha ganhou um capítulo definitivo, e desigual. Em 3 de junho de 2026, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a modulação da tese que derrubou o limite de 20 salários mínimos na base de cálculo das contribuições ao Sistema S e a outras entidades parafiscais. A decisão fecha uma disputa longa, mas deixa empresas em situações idênticas pagando valores diferentes, conforme tenham ou não obtido uma decisão favorável no passado (Consultor Jurídico, 9 de junho de 2026). Para quem tem folha relevante, o tema pesa no bolso.

Vale separar o que ficou decidido no mérito do que ficou decidido no tempo, porque é essa distinção que gera a desigualdade.

A decisão em resumo

De fato, no mérito, o STJ foi contra o contribuinte. Ao julgar o Tema 1.079 dos recursos repetitivos, a 1ª Seção fixou que a base de cálculo dessas contribuições não é limitada ao teto de 20 salários mínimos, antes previsto no art. 4º, parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981. O julgamento se concluiu em 13 de março de 2024, com acórdão publicado em 2 de maio de 2024.

O ponto sensível está na modulação dos efeitos. A tese passou a valer para todas as empresas, exceto para aquelas que, até 25 de outubro de 2023, já tinham decisão judicial ou administrativa favorável para manter o limite. Essas puderam recolher com o teto até a publicação do acórdão. Em junho de 2026, a Corte Especial confirmou esse desenho e afastou novos recursos, dando ares de definitividade ao tema.

O teto de 20 salários e as contribuições ao Sistema S

Convém entender o que se paga aqui. As contribuições ao Sistema S financiam entidades como Sesi, Senai, Sesc e Senac, além de outras de interesse público. Elas incidem sobre a folha de pagamento, com alíquotas que variam conforme o ramo, em geral entre 0,2% e 2,5%. Como a maioria das empresas contribui para mais de uma entidade, a alíquota combinada costuma ficar perto de 5,8% da folha.

O antigo teto de 20 salários mínimos limitava a base de cálculo, protegendo sobretudo as empresas com grande massa salarial. Ao afastar esse limite, o STJ ampliou a base e, com ela, o valor devido. Por isso, quanto maior a folha, maior o impacto do fim do teto.

O que a modulação criou

A modulação buscou proteger a segurança jurídica, mas produziu um efeito colateral concorrencial. Duas empresas do mesmo setor, com faturamento e folha parecidos, podem recolher valores muito distintos. A diferença não está na atividade, e sim no fato de uma delas ter obtido uma liminar favorável no momento certo.

Isso porque, quando afetou o tema em dezembro de 2020, o STJ suspendeu todos os processos sobre a matéria. Durante os anos que separaram a afetação da conclusão, nenhum novo contribuinte conseguiu decisão para manter o limite. Na prática, apenas quem já tinha decisão favorável antes de 25 de outubro de 2023 usufruiu do teto por mais tempo. Quem confiou no desfecho do julgamento e recolheu sem litigar ficou de fora do benefício.

Contribuições ao Sistema S: o que a empresa deve avaliar

Por isso, o primeiro passo é diagnóstico, não litígio. A empresa precisa saber em que grupo está. Se tinha decisão favorável antiga, deve verificar o alcance e o marco final do benefício. Se não tinha, deve ajustar a apuração ao novo entendimento, para evitar autuação e passivo futuro.

Ainda há espaço técnico para discutir situações específicas, como o alcance da modulação sobre créditos já constituídos e a eventual compensação de valores recolhidos a maior por quem tinha amparo judicial. Cada hipótese depende do histórico processual da empresa. Por isso, generalizar é arriscado: o mesmo tributo comporta desfechos diferentes conforme a prova documental de cada contribuinte.

Meu comentário

Vejo o julgamento com preocupação e realismo. O realismo primeiro: no mérito, a tese está consolidada contra o contribuinte, e insistir em teorias vencidas não ajuda quem precisa fechar a folha todo mês. Ampliar a base era um risco conhecido, e agora virou regra. Fingir que não é assim só adia o problema.

A preocupação é com a desigualdade que a modulação cristalizou. Premiar quem judicializou cedo e penalizar quem esperou o tribunal decidir manda uma mensagem torta ao mercado: em vez de recompensar a prudência, o sistema recompensa a corrida ao Judiciário. Não é saudável, mas é o cenário posto. Para a empresa, o caminho é objetivo: mapear sua própria situação, revisar a base de cálculo, medir o passivo dos períodos abertos e decidir com números, não com esperança. Vale ainda acompanhar o desfecho dos últimos embargos pendentes na Corte Especial, porque eles confirmam a leitura já firmada e reduzem o espaço para surpresas. Em tributo sobre folha, meio ponto percentual de erro, repetido mês a mês, vira um valor que faz diferença no fim do ano.

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Fontes

CONSULTOR JURÍDICO. Confirmação da modulação da tese do Sistema S mantém tratamento desigual para contribuintes. 9 jun. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-jun-09/stj-confirma-cenario-desigual-criado-pela-modulacao-da-tese-do-sistema-s/. Acesso em: 7 jul. 2026.

BRASIL. Lei n. 6.950, de 4 de novembro de 1981, art. 4º, parágrafo único. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6950.htm. Acesso em: 7 jul. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Tema 1.079 dos Recursos Repetitivos (REsp 1.898.532 e REsp 1.905.870), 1ª Seção, julgado em 13 de março de 2024. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/. Acesso em: 7 jul. 2026.

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