
Sub-rogação do Funrural: ADI 4.395 fora do calendário
A ADI 4.395, sobre a sub-rogação do Funrural, saiu do calendário do STF em 9 de setembro de 2026 e segue sem nova data. Os processos continuam suspensos.
Ex.: planejamento tributário · execução fiscal · holding familiar
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320artigos · 2005–2026

A ADI 4.395, sobre a sub-rogação do Funrural, saiu do calendário do STF em 9 de setembro de 2026 e segue sem nova data. Os processos continuam suspensos.

O STJ rejeitou de novo a revisão da modulação da tese do Sistema S. Os marcos de outubro de 2023 e maio de 2024 seguem valendo. Entenda.
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