Eduardo Gerhardt Martins Advogados

Uma tese vitoriosa no Supremo raramente encerra a briga. Ela abre outras. Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no Tema 69 (RE 574.706), a chamada “tese do século”, que o ICMS não entra na base do PIS e da Cofins, dezenas de discussões derivadas nasceram sobre o mesmo raciocínio. São as chamadas “teses filhotes”, e elas se multiplicam nos tribunais sem que ninguém saiba, ao certo, quando e como serão julgadas. Em 3 de julho de 2026, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) resolveu enfrentar o problema.

O CNJ alterou a Recomendação n. 134/2022 para orientar os tribunais em dois pontos sensíveis da formação de precedentes: a modulação dos efeitos das teses e o tratamento de seus desdobramentos. A mudança partiu da Rede de Tratamento da Litigiosidade Tributária, criada pelo próprio Conselho para aproximar Fisco, contribuintes e Judiciário.

O que o CNJ mudou na Recomendação n. 134/2022

A nova redação recomenda que os tribunais deem prioridade aos embargos de declaração quando houver pedido de modulação de efeitos. A lógica é direta: enquanto a corte não decide a partir de quando a tese vale, todo mundo fica no escuro. O contribuinte não sabe se pode aproveitar a decisão desde já, e o Fisco não sabe quanto terá de devolver. Por isso, resolver a modulação primeiro tira o processo desse limbo.

O segundo ponto trata das teses filhotes. Nesse caso, o CNJ recomenda que os tribunais julguem em conjunto os casos semelhantes, ainda que não idênticos, sempre que isso ajude a pacificar a controvérsia. Em vez de decidir a matriz e deixar cada derivação correr solta, a ideia é reunir os desdobramentos e resolvê-los com orientação clara. Portanto, segundo o Conselho, o objetivo é conter a fragmentação da jurisprudência, a insegurança jurídica e o prolongamento da litigiosidade.

O que são as teses filhotes

A expressão descreve as discussões que brotam de um precedente maior. Nesse caso, o Tema 69 do STF é o exemplo clássico. Definido o núcleo, que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins, vieram as perguntas seguintes. Vale o mesmo para o ISS? E para o ICMS destacado ou o efetivamente recolhido? A mesma lógica alcança outras contribuições? Cada resposta é uma tese filhote, com vida processual própria.

O problema não é a existência dos desdobramentos, que são naturais. O problema é o tempo e a incerteza. Enquanto o desdobramento sobe até o tribunal superior, as instâncias inferiores ficam sem norte, decidindo de formas opostas sobre variações do mesmo tema. Assim, o contribuinte que discute um crédito tributário parecido convive com decisões conflitantes e com anos de espera até saber se tem ou não razão.

Além disso, a multiplicação de filhotes sobrecarrega o próprio Judiciário. Cada variação vira um novo recurso repetitivo, com centenas de processos represados à espera de definição. Por isso, tratar os desdobramentos em bloco não é só uma questão de segurança para o contribuinte, mas também de eficiência para os tribunais.

Por que a modulação virou o centro do debate

A modulação de efeitos define a partir de quando a tese produz consequências. Ela decide quem recupera o passado e quem só aproveita o futuro. Quando o tribunal fixa a tese, mas adia a modulação, cria justamente o vácuo que a nova recomendação quer evitar. Por isso, o CNJ pede prioridade aos embargos de declaração com pedido de modulação: sem esse ponto resolvido, a tese principal vale pela metade, e os desdobramentos herdam a mesma dúvida.

Meu comentário sobre as teses filhotes tributárias

A recomendação acerta no diagnóstico. De fato, quem atua na área conhece de perto o custo da incerteza: o cliente ganha a tese matriz, comemora, e descobre que a aplicação ao caso dele depende de um filhote ainda pendente, sem data para julgar. As teses filhotes transformaram vitórias em suspense, e o CNJ mira o ponto certo ao pedir julgamento conjunto e prioridade à modulação.

Faço, porém, uma ressalva. Recomendação orienta, não obriga. O texto do CNJ depende da adesão de cada tribunal e da presidência das cortes superiores para virar prática. Além disso, resolver a modulação cedo tem um efeito ambíguo para o contribuinte. Modular pode significar limitar o alcance da tese no tempo, o que reduz a restituição do passado. A previsibilidade é bem-vinda, mas ela nem sempre joga a favor de quem litiga contra o Fisco. Ainda assim, saber a regra logo é melhor do que anos de escuridão processual, mesmo quando a regra desagrada.

O que fica da mudança na Recomendação n. 134/2022

O CNJ colocou luz sobre um gargalo real do contencioso tributário. Na prática, a orientação para priorizar embargos de declaração com pedido de modulação e para julgar em conjunto os desdobramentos ataca a insegurança que as teses filhotes tributárias espalham pelas instâncias. O efeito prático dependerá da adesão dos tribunais, mas o sinal é importante: menos fragmentação, mais previsibilidade e uma litigiosidade que termina em vez de se renovar. Para quem tem discussão tributária em curso, vale acompanhar como cada corte incorpora a recomendação, porque disso depende o ritmo dos casos derivados da tese do século.

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Fontes

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Recomendação n. 134, de 8 de setembro de 2022. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/4720. Acesso em: 4 jul. 2026.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 574.706/PR (Tema 69 da repercussão geral). Disponível em: https://portal.stf.jus.br/. Acesso em: 4 jul. 2026.

CONSULTOR JURÍDICO. CNJ recomenda a tribunais priorizar modulação e evitar teses filhotes tributárias. 3 jul. 2026. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2026-jul-03/cnj-recomenda-a-tribunais-priorizar-modulacao-e-evitar-teses-filhotes-tributarias/. Acesso em: 4 jul. 2026.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Rede de Tratamento da Litigiosidade Tributária aprova seus dois primeiros Enunciados. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/rede-de-tratamento-da-litigiosidade-tributaria-aprova-seus-dois-primeiros-enunciados/. Acesso em: 4 jul. 2026.

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