Diária de viagem: quando escapa do IRPF e do INSS
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit n. 90/2026, esclarece que diárias de viagem, quando mantêm sua natureza indenizatória, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nem das contribuições previdenciárias. Contudo, a verificação da finalidade do pagamento é crucial para evitar reclassificações tributárias.


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